"Um trabalhador que transportava aves mortas diariamente e atuava em ambiente impregnado de fezes e urina de frangos obteve, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento do direito a adicional de insalubridade. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo da Doux Frangosul S. A., que pretendia ser absolvida da condenação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que ficou mantida.
O trabalhador foi admitido em janeiro de 2007 como auxiliar de fábrica no frigorífico da Frangosul. Em fevereiro do mesmo ano, foi transferido para uma granja no município de Salvador do Sul, onde passou a ter como tarefas a coleta de ovos, a retirada de aves mortas de seis a oito vezes por dia e a transferência destas para o local de compostagem, juntamente com os restos dos ovos quebrados..."
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