"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da Nestlé Brasil Ltda., no qual tentou anular multa aplicada por ato atentatório à dignidade da Justiça, artigo 600, II, do Código de Processo Civil. A multa foi aplicada porque os embargos à execução opostos pela empresa foram entendidos pelo Juízo como meramente protelatórios.
Em decisão transitada em julgado na Vara do Trabalho de Araras (SP) a Nestlé foi condenada a pagar diferenças de verbas salariais a um empregado, com incidência de juros a partir do ajuizamento da ação..."
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