"Em decisão unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou uma construtora e uma empresa de Recursos Humanos ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a um ex-empregado que perdeu a visão do olho esquerdo em acidente de trabalho. O acórdão confirmou a sentença de 1º grau, da 26ª Vara do Trabalho da Capital.
O reclamante foi contratado pela CHL Incorporações e Loteamentos Ltda. por intermédio da Pacific Recursos Humanos Ltda. Na inicial, ele alegou que em novembro de 2010, ao fixar pregos de aço em madeira e concreto, uma fagulha atingiu seu olho esquerdo, provocando neste a perda total da visão. Ainda segundo o autor, nenhuma das empresas fornecia equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados às condições da prestação dos serviços.
De acordo com o juiz convocado Leonardo da Silveira Pacheco, relator do acórdão, a empresa de Recursos Humanos, que recorreu ao 2º grau, não demonstrou que disponibilizava os EPIs ao empregado, o que a obriga a indenizá-lo.
“A quantificação da indenização por danos morais envolve aspectos que devem ser sopesados, já que o valor a ser arbitrado há de atender o grau da lesão íntima causada à vítima e a capacidade econômica do empregador e ter por objetivo inibir a repetição do ato pelo ofensor. O valor de R$ 50 mil se afigura razoável, tendo em vista que o reclamante teve perda da acuidade visual do seu olho esquerdo, o que, certamente, impõe uma limitação à sua capacidade laborativa”, observou o relator em seu voto.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."
Fonte: TRT 1ª Região
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