"Ações decorrem da constatação de que motoristas e cobradores são submetidos a más condições de trabalho
Recife – Dezoito empresas de ônibus da Região Metropolitana do Recife serão processadas por submeter motoristas e cobradores a más condições de trabalho. As ações serão ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE), que, em um primeiro momento, aciona individualmente sete companhias: Cidade Alta, Viação Mirim, CRT, Itamaracá, Pedrosa, São Judas Tadeu e Cruzeiro.
A atuação alcança aproximadamente 14 mil cobradores e motoristas da Grande Recife. "Temos um primeiro bloco com sete ações, que entramos semana passada. Até o final de setembro, vamos entrar com as outras. Dependemos de relatórios que estão sendo concluídos" explicou a procuradora do Trabalho Vanessa Patritota, responsável pelas ações, em conjunto com o procurador Leonardo Mendonça.
O trabalho do MPT começou depois que dados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e de um estudo feito pelas Universidades de Pernambuco (UPE) e Federal de Pernambuco (UFPE) mostraram que quase 5 mil trabalhadores se afastaram por doenças ocupacionais desde 2009. Problemas osteomusculares, como hérnia de disco e lombalgia, seguido de traumas e fatores psicológicos são as principais causas de licenças médicas no setor.
Leonardo Mendonça também apontou como alarmantes os casos de excesso de carga horária. “Não temos o número exato. Pegamos dez dias de trabalho de todas as empresas. Cheguei a ver profissionais trabalhando 18 horas em um dia, além de vários atuando 16 horas todos os dias”.
Pedidos – O MPT pede, em caráter liminar, que seja respeitado o limite de horas trabalhadas pelos profissionais. Pela lei, a carga horária deve ser de oito horas diárias e 44 horas semanais, sendo admitidas até duas horas extras por dia. Em relação aos aspectos ergonômicos dos veículos, as empresas devem integrar à frota somente ônibus que possuam ar-condicionado, motor localizado na parte traseira do veículo, câmbio automático e direção hidráulica, bancos ergonômicos, cintos de segurança com três pontos de ancoragem e porta objetos. Os terminais devem ter água potável, instalações sanitárias separadas por sexo, destinadas exclusivamente aos empregados do setor de transporte, além de locais apropriados para as refeições.
Por cláusula descumprida ou trabalhador prejudicado, o valor da penalidade varia de R$ 30 mil a R$ 45 mil mensais, a depender do tamanho da frota. Ao Grande Recife cabe, principalmente, a fiscalização do que pede o órgão ministerial. Caso não cumpra as obrigações, também fica sujeito ao pagamento de multa.
O MPT também requer a condenação das empresas ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo. Os valores variam de R$ 500 mil a R$ 1,3 milhão. Todos os valores devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."
Fonte: MPT
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