quinta-feira, 4 de julho de 2013

Tribunal mantém fim da terceirização na CPFL (Fonte: Sinergia-SP)

"A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas proferiu acórdão que manteve a ilegalidade da terceirização de atividades-fim por parte da Companhia Sul Paulista Energia, do grupo CPFL Energia, tais como manutenção da rede elétrica e outras atividades que impactem diretamente nos serviços prestados pela empresa. O Ministério Público do Trabalho em Sorocaba é o autor da ação civil pública.
Os desembargadores não deram provimento ao recurso impetrado pela concessionária, que questionou a condenação da Vara do Trabalho de Itapetininga, proferida em dezembro do ano passado.
Com isso, a Companhia Sul Paulista Energia fica proibida de contratar serviços terceirizados para a execução de suas atividades-fim, sob pena de multa de R$ 20 mil, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A ação foi defendida no Tribunal pelo procurador Aparício Querino Salomão, cuja sustentação oral fortaleceu o convencimento dos magistrados acerca da ilegalidade. Para justificar seus pedidos, o MPT se apoia na lei 8.897/95, promulgada em outubro de 1995, que dispõe sobre a concessão e permissão de serviços por parte das empresas. A legislação não autoriza, em seu artigo 25, que a terceirização de atividades essenciais seja adotada por concessionárias de serviço público.
Além disso, o MPT argumenta que a Súmula 331, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), prevê a ilegalidade da contratação de trabalhadores por empresa interposta, exceto em casos de “serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”.
A empresa pode recorrer no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Projeto Nacional “Alta Tensão”
O Ministério Público do Trabalho em âmbito nacional criou recentemente o projeto “Alta Tensão”, na busca por mudanças nas condições de trabalho no setor elétrico. O principal objetivo é investigar a terceirização irregular de atividade-fim no segmento.
Segundo o posicionamento do MPT, o grupo econômico que opera o fornecimento de energia elétrica deve possuir trabalhadores diretamente contratados e capacitados para o exercício de suas atividades, não podendo delegá-las a pequenas empresas terceirizadas, principalmente nos casos em que a atividade envolve risco de vida, tendo o trabalhador que manejar linhas de alta tensão e enfrentar outros grandes riscos no seu meio ambiente de trabalho.
Pesquisa realizada no ano de 2008 pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) revelou que a taxa de mortalidade para trabalhadores terceirizados é de 47,5%, contra 14,8% para os trabalhadores contratados diretamente pelas empresas.
No ano de 2010, 7 trabalhadores diretamente contratados pela empresas do setor elétrico perderam suas vidas enquanto realizavam suas atividades, enquanto 72 trabalhadores terceirizados foram vítimas fatais de acidentes de trabalho no mesmo período (Fonte: Folha de São Paulo).
A estatística torna-se ainda mais preocupante se analisada diante dos dados obtidos pela FUNCOGE (Fundação Comitê de Gestão Empresarial),  os quais apontam que o número de trabalhadores terceirizados já supera o de trabalhadores diretamente contratados pelas empresas energéticas. Enquanto existem 127,5 mil trabalhadores terceirizados, o número de trabalhadores diretamente contratados pelo setor elétrico é na ordem de apenas 104,8 mil."


Fonte: Sinergia-SP

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