"Sindicato consegue importante vitória para os trabalhadores da Engelmig e CS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Comunicamos aos eletricitários da Bahia e em especial aos coelbanos ilegalmente terceirizados, a importante vitória obtida em favor dos trabalhadores das empresas Engelmig e CS Construções e Empreendimentos.
O sindicato vem defendendo há décadas os direitos e interesses dos trabalhadores da Coelba, e deixa claro que, todos os trabalhadores que atuam em atividades-fim da empresa, sejam diretos ou terceirizados, são eletricitários e têm o direito de serem representados pelo Sinergia. A própria Coelba deixou isso claro em seu Formulário de Referência – 2010, destinado a seus acionistas, informando que parte significativa de sua atuação é fruto dos trabalhadores de empresas terceirizadas: “Os serviços da concessão são providos por 23 Unidades Estratégicas de Negócios (UEN), criadas devido às diferenças geográficas e socioeconômicas das diversas regiões baianas.
Objetivando o adequado atendimento aos clientes, em cada UEN existe uma empresa-âncora responsável pela prestação dos serviços.” Infelizmente, diversas empresas terceirizadas da Coelba apesar de atuarem claramente em atividades-fim do setor elétrico vêm ignorando o fato evidente de que seus trabalhadores são eletricitários.
Portanto, foi necessário acionar o Poder Judiciário Trabalhista para garantir que todos os trabalhadores terceirizados em atividades-fim da Coelba tenham respeitada sua condição de eletricitários, representados pelo Sinergia. “Nossa luta tem sido vitoriosa. Já havíamos divulgado anteriormente conquista que obtivemos na Justiça do Trabalho, por meio de medida cautelar concedida em 5 de março de 2013 pelo Juiz André Luiz Amaral Amorim, da 3ª. Vara do Trabalho de Salvador, em relação à empresa Morel, terceirizada da Coelba”, argumentou José Paixão, Diretor Jurídico do Sinergia.
O sindicato está sendo representado nos processos judiciais contra as empresas terceirizadas em atividade-fim da Coelba pela Advocacia Garcez, por meio dos advogados Maximiliano Nagl Garcez, Diego Bochnie e Bruno Jugend.
Algumas empresas terceirizadas em atividades-fim da Coelba, que ainda resistem em reconhecer o fato evidente de que o Sinergia Bahia é a entidade representativa de todos os eletricitários da Bahia, já foram comunicadas extrajudicial e judicialmente de que não hesitará em garantir os direitos e prerrogativas da entidade sindical e de todos os trabalhadores, sejam diretos ou terceirizados em tais atividades da Coelba.
“As medidas judiciais e extrajudiciais que o sindicato vem tomando estão sendo bem sucedidas, pois é evidente que os coelbanos ilegalmente terceirizados são eletricitários, sem qualquer dúvida. E por isso tais trabalhadores têm o direito de serem representados e defendidos plenamente por nossa entidade sindical,” concluiu José Paixão.
O Sinergia convoca as empresas terceirizadas em atividades-fim da Coelba a negociarem coletivamente com o sindicato, a fim de que os direitos de seus trabalhadores sejam devidamente resguardados por meio de negociação coletiva com nossa entidade.E informa também que quaisquer rescisões de contratos de trabalho terceirizados em atividades-fim da Coelba somente podem ser realizadas em nossa entidade sindical, a única que representa os eletricitários baianos.
“Esta vitória do Sinergia servirá como demonstração para entidades sindicais combativas de todo o Brasil, que existem muitos meios de defender os trabalhadores ilegalmente terceirizados, e as ações que o Sinergia Bahia vem ajuizando em todo o Estado são um exemplo de práticas eficazes de luta”, declarou Erisvaldo Pinheiro diretor do Sinergia Bahia.
As decisões em face da Engelmig e da CS, de lavra da Juíza Maria Elisa Costa Gonçalves, determinaram que as empresas “se abstenham de celebrar acordo ou convenção coletiva de trabalho com outras entidades sindicais; que se abstenha de proceder qualquer desconto nos contracheques dos trabalhadores relativos a quaisquer contribuições previstas em instrumentos normativos firmados por outros sindicatos; seja impelida a homologar as rescisões contratuais de trabalho somente ao Sindicato autor e recolher para este, a partir do trânsito em julgado desta decisão, os valores descontados dos trabalhadores da primeira reclamada a título de contribuição sindical; bem assim que o terceiro reclamado se abstenha de atuar como representante dos trabalhadores da primeira acionada que atuam na segunda ré.”
Em fim, continuamos à disposição de todos os coelbanos, sejam diretos ou ilegalmente terceirizados para lutarmos por seus direitos, interesses e prerrogativas."
Fonte: Sinergia-BA
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