"O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa negou ontem pedido de suspensão de liminar que isenta geradoras e comercializadoras de energia do rateio do custo de operação das termelétricas por razões de segurança energética. O pedido havia sido feito pela Advocacia Geral da União (AGU).
O rateio dos custos das térmicas foi determinado pela resolução número 3/2013 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Em maio, porém, a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine), representada pelo escritório Sergio Bermudes, obteve a liminar alegando que o órgão não tem competência para determinar tal medida. Dias depois, a Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel) obteve decisão semelhante..."
Íntegra: Valor Econômico
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