"A juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues, em exercício na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares retifique imediatamente os editais 2, 3 e 4 do concurso para provimento de cargos no Hospital Universitário de Brasília (HUB). A magistrada acatou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que detectou irregularidades no edital.
Segundo o MPT, a empresa estipulou de modo desproporcional o percentual de pontos destinados aos candidatos que possuíssem mais título, na fase eliminatória, além de atribuir um peso maior ao tempo de serviço prestado pelos profissionais de saúde em hospitais de ensino.
Para a juíza Natália Queiroz, a avaliação de títulos não pode ser realizada na fase eliminatória, mas somente na fase classificatória, sob pena de impossibilitar o ingresso de profissionais com pouca experiência ou sem condições financeiras de cursarem especializações. Na sua avaliação, alterar a posição do candidato na ordem classificatória em razão de títulos agride o princípio da isonomia. “A premissa básica do concurso público é servir de modalidade justa, impessoal e objetiva para o ingresso de profissionais no serviço público”, afirmou.
A magistrada apontou ainda que não há justificativa plausível para que o exercício da profissão em hospitais de ensino tenha maior peso do que o exercício da profissão em hospitais particulares. “Se alguma diferença se sobressai, no futuro, pelo exercício da profissão em hospitais de ensino, que seja avaliada a partir da performance dos candidatos que se submeterem ao concurso público em igualdade de condições”, fundamentou.
Caso não cumpra a decisão, a empresa pagará multa diária de R$ 50 mil por edital não retificado e por obrigação não cumprida. Os editais deverão ter ser seu prazo de validade prorrogado por mais dez dias, após ampla divulgação da correção determinada, para permitir o acesso aos candidatos interessados."
Fonte: TRT 10ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário