"Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impede o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de inscrever em dívida ativa, assim como cobrar por execução fiscal, valor recebido indevidamente por um beneficiário - mesmo que o pagamento tenha sido gerado por meio de fraude.
O entendimento foi adotado no dia 12, por unanimidade, pela 1ª Seção da Corte. Como o julgamento foi por meio de recurso repetitivo, orientará os demais tribunais sobre como analisar a questão.
Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, os benefícios previdenciários não se enquadram no conceito de crédito tributário e, portanto, não podem ser inscritos em dívida ativa. Ele defendeu ainda que não há previsão legal para a execução de débitos pelo INSS. "Recebido o valor a maior pelo beneficiário, a forma prevista em lei para o INSS reavê-lo se dá por meio de desconto do mesmo benefício a ser pago em períodos posteriores", diz o relator em seu voto..."
Íntegra: Valor Econômico
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