" A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, parcialmente, as liminares obtidas pela Abraceel, Abragel e Apine que retiram a eficácia dos artigos 2º e 3º da Resolução CNPE 03. Apesar da decisão favorável, o desembargador Mário César Ribeiro do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, manteve o efeito prático das liminares impugnadas no que diz respeito à exclusão das associadas das entidades autoras, do rateio do custo pelo despacho adicional das termelétricas.
“Embora o fundamento das decisões impugnadas sejam singelas, a matéria em discussão é bastante complexa, posto que imbricados por questões políticas e interesses que se contrapõem”, apontou o desembargador.
A AGU argumentou em recurso que as liminares provocavam risco à segurança energética no País, uma vez que suspenderiam o despacho fora da ordem de mérito das termelétricas e, dependendo da condição hidrológica, deixariam o sistema vulnerável a blackouts. Assim, essa cadeia poderia trazer grandes impactos econômicos, principalmente pela proximidade em sediar eventos como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016.
Também foi apontado pela AGU que as liminares caracterizam um sério risco para o planejamento equilibrado da geração de energia no Brasil, a fim de evitar o racionamento ocorrido em 2001/2002, bem como de reduzir o ônus que recai sobre o consumidor de energia elétrica.
Mário César Ribeiro considerou, ainda, que enquanto as liminares favoráveis à Apine e Abragel tutelaram todos os agentes de mercado com a suspensão dos artigos em questão, a decisão favorável proferida à Abraceel apenas beneficiou as entidades substituídas pela entidade-autora, embora suspendendo também genericamente os dispositivos.
“Tal situação, de fato, pode acarretar grave lesão à segurança energética e, em consequência, à ordem e à economia públicas”, afirmou o desembargador."
Fonte: Jornal da Energia
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