"Com o objetivo de combater o tráfico de influência no Judiciário, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu ontem que ex-magistrados serão inscritos como advogados, mas estão proibidos de advogar por três anos a partir da aposentadoria ou exoneração nos tribunais em que atuavam. O período de quarentena também será estendido ao escritório que contratou o ex-magistrado como sócio ou funcionário. "Ficam todos comprometidos", diz o conselheiro por Mato Grosso, Duilio Piato Júnior.
As medidas foram estabelecidas ontem pelo plenário da OAB em resposta a duas consultas das seccionais de Goiás e Roraima. Segundo a Ordem, as medidas serão fixadas em provimento a ser editado.
A Constituição Federal, no artigo 95, inciso cinco, proíbe juízes de exercerem a advocacia "no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração"..."
Íntegra: Valor Econômico
Nenhum comentário:
Postar um comentário