"O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu ontem o julgamento que vai definir se o preso que comete infração disciplinar grave perde o tempo que trabalhou para a redução da pena. Pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 1984), três dias de trabalho diminuem a pena em um dia.
O julgamento, realizado em repercussão geral, pode representar uma revisão importante da jurisprudência do Supremo. A análise pelo plenário, porém, foi suspensa por uma questão processual - o processo teria terminado (transitado em julgado).
Atualmente, a jurisprudência do Supremo - fixada em súmula vinculante - é no sentido de que o detento perde todos os dias de remissão em caso de falta grave. A Súmula vinculante nº 09, de 2008, se baseia no artigo 127 da Lei de Execução Penal, que foi alterado em 2011.
No recurso analisado ontem, o Ministério Público do Rio Grande do Sul contesta a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), contrária à súmula. No caso, o tribunal negou retirar os dias adquiridos pelo detento, como queria o Ministério Público gaúcho. Na ocasião, o entendimento foi de que a perda integral viola a Constituição, além de estar na contramão do objetivo da ressocialização do preso..."
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