"A presidente Dilma Rousseff, promulgou na quarta-feira (6), por meio do Decreto nº 7.944 (Veia aqui), a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Os textos tratam sobre as relações de trabalho na Administração Pública, firmadas em 1978.
A presidente Dilma Rousseff assinou na quarta-feira, 06, em reunião com os representantes das centrais sindicais, o decreto que promulga a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, firmadas em 1978. O Decreto nº 7.944, de 06/03/2013, foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 07.
A partir do decreto, o governo pode começar a discutir a regulamentação para colocar em prática os princípios da convenção. Depois de definidas, as regras têm que ser aprovadas pelo Congresso Nacional.
A Convenção 151 é de vital importância para o serviço público porque garante três importantes requisitos para a defesa dos interesses dos servidores nas três esferas de poder (Federal, Estadual, Municipal), que são: Liberdade sindical, direito de greve e negociação coletiva.
Entenda
O Congresso Nacional aprovou a Convenção nº151 e a Recomendação nº159, por meio do Decreto Legislativo nº 206 em 7 de abril de 2010. Nesta ocasião o Congresso fez duas ressalvas, a primeira estende a expressão “pessoas empregadas pelas autoridades públicas”, constante na Convenção 151, aos diversos níveis de governo e às várias relações de trabalho. Isto é, vale tanto para servidores públicos federais regidos pela Lei 8.112/90 ou pela CLT, quanto para os servidores dos âmbitos estadual e municipal, regidos pela legislação específica de cada um. Na outra ressalva, estabelece que as organizações de trabalhadores abrangidas pela Convenção são apenas aquelas organizações “constituídas nos termos do artigo 8º da Constituição Federal”.
O Governo brasileiro já tinha depositado o instrumento de ratificação referente à Convenção no 151 e à Recomendação no 159 junto ao Diretor-Geral da OIT, na qualidade de depositário do ato, em 15 de junho de 2010, tendo, na ocasião, apresentado declaração interpretativa das expressões “pessoas empregadas pelas autoridades públicas” e “organizações de trabalhadores” abrangidas pela Convenção, e entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo em 15 de junho de 2011, nos termos do item 3 do Artigo 11 da Convenção no 151."
Fonte: SITRAEMG
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