"A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu a justa causa de uma ex-orientadora do Vigilantes do Peso, demitida em 2006 por ter engordado 20 quilos. No contrato de trabalho, havia uma cláusula que exigia a manutenção de peso ideal.
Por maioria, os ministros consideraram a cláusula abusiva, mas negaram indenização por danos morais à autora. Com a decisão, o Vigilantes do Peso terá que pagar todas as verbas recisórias da ex-funcionária.
O relator do caso, ministro Guilherme Caputo Bastos, ficou vencido. Ele entendeu que o Vigilantes do Peso, por ser uma empresa que ajuda no processo de emagrecimento, poderia incluir a cláusula nos contratos de trabalho..."
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