"O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu ontem o direito de um aposentado à revisão do valor do benefício concedido na década de 8o pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 1976, ele havia atingido os requisitos para requerer a aposentadoria, mas optou por continuar a trabalhar. Quatro anos depois, quando pediu a aposentadoria, o valor do benefício concedido foi inferior ao que seria pago se ele tivesse deixado de trabalhar um ano antes.
A maioria dos ministros do STF concluiu que o aposentado tinha o direito adquirido a receber o benefício mais elevado. Segundo os ministros, o trabalhador tem o direito ao cálculo mais vantajoso desde que já estejam preenchidas as condições para a concessão da aposentadoria.
De acordo com informações do Supremo, a aposentadoria inicial obtida pelo trabalhador em 1980 foi de 47.161,00 cruzeiros. Pela revisão requerida, ela subiria para 53.916,00 cruzeiros, em valores daquela época..."
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