"Medida é válida para quem optou por continuar contribuindo, mesmo tendo direito a requerer aposentadoria.
BRASÍLIA O Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a revisão dos valores de aposentadorias de trabalhadores que já recebem o benefício. A decisão foi tomada ontem, no julgamento do recurso de um trabalhador que obteve o direito de se aposentar em 1979, mas continuou trabalhando por mais um ano. Se tivesse parado de trabalhar na data permitida, o seu benefício seria mais alto. Isso porque, no ano seguinte, ele realizou atividade profissional com salário mais baixo que recebido no emprego anterior, o que diminuiu a média para calcular o benefício.
Por seis votos a quatro, os ministros do STF decidiram que o trabalhador não poderia ser prejudicado por ter trabalhado um ano a mais do que deveria. O caso tem repercussão geral, ou seja, servirá de parâmetro no julgamento de processos semelhantes. Dados do próprio STF revelam que há em outros tribunais 428 ações sobre o mesmo tema paradas, aguardando a orientação da Corte. Esses processos serão retomados e os aposentados terão seus proventos revistos..."
Fonte: O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário