sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Justiça proíbe terceirização de serviços em rodovia mineira (Fonte: MPT)


"Belo Horizonte - O Consórcio Nascente das Gerais foi condenado em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho por terceirizar serviços de manutenção e modernização da rodovia estadual MG 050, localizado entre os municípios de Juatuba e São Sebastião do Paraíso. Se a empresa mantiver as terceirizações de serviços inerentes a sua atividade-fim poderá pagar multa. A decisão cabe recurso. 
Um contrato de parceria público privada(PPP) firmado com o governo de Minas em 2007 incumbe o consórcio de prestar serviços até 2032 em obras de melhoria, ampliação e conservação de 371 quilômetros da rodovia. Mais de 30 empresas já foram subcontratadas para prestar serviços na rodovia. Pelo menos 16 contratos ainda estão em vigor. 
De acordo com o procurador do Trabalho Marco Antonio Paulinelli, a concessionária transfere suas atividades a uma “empresa âncora” (terceirização ilícita), que, por sua vez, quarteiriza tais atividades-fim. “Forma-se uma cadeia de empresas que terceirizam e quarteirizam ilicitamente a execução de praticamente todo o contrato de concessão. Tudo isso com o único intuito de eximir a concessionária dos riscos e das responsabilidades das atividades para as quais foi constituída”, afirma. 
Na verdade, o consórcio se limita a administrar as seis praças de pedágio e cobrar tarifas dos usuários, atualmente de R$ 4,10. Os contratos com as quarteirizadas evidenciam fraude, ao prever prestação de serviços, como duplicação de trechos, recuperação de asfalto, drenagem, construções de cercas, passarelas, colocação de placas de sinalização, elaboração de projetos e consultoria ambiental."

Fonte: MPT

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