terça-feira, 29 de janeiro de 2013

SINDSUL E FTIU-MG LUTAM PARA PROIBIR A TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM NA CEMIG (Fonte: SINDSUL)

"Em 2003 o MPT em Minas Gerais ajuizou ação civil pública contra a Cemig, visando interromper o processo de terceirização trabalhista de atividades-fim praticadas por tal empresa. O MPT obteve êxito na ação em primeira instância e também junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
 A CEMIG interpôs Recurso de Revista e em 24/10/2012 a 5ª. Turma do TST, por maioria, deu provimento ao recurso, considerando terem sido legais as terceirizações levadas a cabo pela empresa. O Ministro Emmanoel Pereira considerou ilegal tal prática da Cemig e foi vencido. Atualmente, os autos encontram-se em seu gabinete, a fim de elaborar voto vencido.
Por considerarem corretas as decisões de primeiro grau e do TRT-MG, o SINDSUL e a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS, representados pelos advogados Maximiliano Nagl Garcez e Diego Bochnie, da Advocacia Garcez, requereram em 18 de dezembro de 2012 ao TST seu ingresso nos autos como assistentes simples do MPT, a fim de que as entidades sindicais possam apresentar embargos à SDI-1 do TST, que possui diversos precedentes contra a terceirização no setor elétrico em atividades-fim das empresas. A jurisprudência majoritária do TST e da SDI-1 (última instância do TST a tratar do assunto) é contrária à terceirização em atividade-fim como a praticada pela Cemig, daí nossa expectativa de sucesso nesta ação."


Extraído de: http://www.sindsul.org.br/comunicacao/207-sindsul-e-ftiu-mg-lutam-para-proibir-a-terceirizacao-em-atividade-fim-na-cemig

Nenhum comentário:

Postar um comentário