"São Paulo – A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT 2ª Região) manteve a condenação da Ford do Brasil em R$ 300 mil. A empresa automobilista havia entrado com medida liminar contra sentença dada em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), movida após descumprimento de termo de ajuste de conduta (TAC) firmado em maio de 2000 e aditado em 2003. No acordo, a Ford se comprometia a cumprir cota para pessoas com deficiência.
Na época em que o TAC foi assinado, a empresa possuía 26 estabelecimentos por todo o país e contava com 7.726 empregados. Desse total, somente 141 eram portadores de deficiência. De acordo com a lei, deveria haver 386 funcionários nessas condições.
“Embora em 2003 a empresa tenha admitido a falta de 193 pessoas com enquadramento na exceção legal, contratou 78 novos empregados até junho de 2004, não reservando qualquer parte destas vagas aos portadores de deficiência, ou seja, não demonstrou a efetiva e necessária contratação legal, muito menos o preenchimento das vagas em conformidade com a lei vigente à época (Decreto 3.298/99)”, afirmou o desembargador Sergio Winnik, relator do caso.
A decisão também manteve a aplicação de multa de R$ 1 mil por vaga não preenchida devidamente."
Na época em que o TAC foi assinado, a empresa possuía 26 estabelecimentos por todo o país e contava com 7.726 empregados. Desse total, somente 141 eram portadores de deficiência. De acordo com a lei, deveria haver 386 funcionários nessas condições.
“Embora em 2003 a empresa tenha admitido a falta de 193 pessoas com enquadramento na exceção legal, contratou 78 novos empregados até junho de 2004, não reservando qualquer parte destas vagas aos portadores de deficiência, ou seja, não demonstrou a efetiva e necessária contratação legal, muito menos o preenchimento das vagas em conformidade com a lei vigente à época (Decreto 3.298/99)”, afirmou o desembargador Sergio Winnik, relator do caso.
A decisão também manteve a aplicação de multa de R$ 1 mil por vaga não preenchida devidamente."
Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/mantida+condenacao+da+ford+por+descumprimento+de+cotas
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