quinta-feira, 28 de junho de 2012

Editada OJ n. 11 e alteradas OJs n. 4, 5 e 8, da 1ª SDI/TRT-MG (Fonte TRT 3ª Reg.)

"Em decorrência de expedientes encaminhados pela 1ª. SDI, a Comissão de Jurisprudência do TRT da 3ª Região editou a Orientação Jurisprudencial nº 11 dessa Seção Especializada, com o seguinte teor:
Orientação Jurisprudencial nº 11 da 1ª SDI/TRT da 3ª Região 
11. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE PARTE DO FATURAMENTO BRUTO OU DA RENDA BRUTA MENSAL DO EMPREENDIMENTO.
I - Em consonância com a OJ 93 da SBDI-II DO TST, admite-se a penhora de montante equivalente a até 30% do faturamento bruto ou renda bruta mensal do empreendimento, de modo a não comprometer o desenvolvimento regular da atividade econômica.
II - Cabe à devedora instruir o mandado de segurança com a documentação hábil a comprovar o total do seu faturamento bruto ou renda bruta mensal, sob pena de indeferimento liminar da inicial.
Também foram alteradas as Orientações Jurisprudenciais nº 4, 5 e 8 da aludida Seção Especializada, apenas para atualização de dispositivos legais referidos, sem modificação, contudo, dos entendimentos do Órgão Julgador firmados nos respectivos verbetes, nos termos que se seguem:
Orientação Jurisprudencial n. 4 da 1ª SDI/TRT da 3ª Região 
- substituição de "art. 8º da Lei n. 1.533/51" por "art. 10 da Lei nº 12.016/09".
4. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXAME DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. 
Em face do disposto no art. 10 da Lei n. 12.016/09, pode o juiz relator, no exame da admissibilidade do processamento do mandado de segurança, verificar, além de outros requisitos formais, a existência de direito líquido e certo do impetrante, bem como a existência de ilegalidade do ato impugnado ou de abuso de poder da autoridade impetrada.
Orientação Jurisprudencial nº 5 da 1ª SDI/TRT da 3ª Região 
- substituição de "(CPC, art. 666)" por "(art. 889 da CLT c/c o § 3º do art. 11 da Lei n. 6.830/80)".
5. BEM PENHORADO. REMOÇÃO. POSSIBILIDADE. 
Em face do que dispõem os arts. 765 e 878 da CLT, o juiz da execução pode determinar a remoção do bem penhorado, a requerimento do credor, e até mesmo de ofício (art. 889 da CLT c/c o § 3º do art. 11 da Lei n. 6.830/80).
Orientação Jurisprudencial nº 8 da 1ª SDI/TRT da 3ª Região 
- substituição de "(incisos IV e VII do artigo 649 do CPC)" por "(inciso IV do art. 649 do CPC)"..."


Íntegra disponível em http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6981&p_cod_area_noticia=ACS

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