"A Corte Europeia dos Direitos Humanos, em Estrasburgo, condenou a Itália por não aceitar imigrantes ilegais e levá-los para a Líbia.
A corte analisou o chamado caso Hirsi, que se refere a 24 imigrantes que tiveram a entrada negada pela Itália em 2009, desrespeitando o artigo 3 da Convenção sobre os Direitos Humanos, que fala sobre tortura e tratamento desumano ou degradante.
Segundo a Corte Europeia, a Itália também violou a proibição das expulsões coletivas, além do direito das vítimas de recorrerem aos tribunais italianos.
Foi determinado que a Itália deve indenizar em 15 mil euros 22 das 24 vítimas. (ANSA)"
A corte analisou o chamado caso Hirsi, que se refere a 24 imigrantes que tiveram a entrada negada pela Itália em 2009, desrespeitando o artigo 3 da Convenção sobre os Direitos Humanos, que fala sobre tortura e tratamento desumano ou degradante.
Segundo a Corte Europeia, a Itália também violou a proibição das expulsões coletivas, além do direito das vítimas de recorrerem aos tribunais italianos.
Foi determinado que a Itália deve indenizar em 15 mil euros 22 das 24 vítimas. (ANSA)"
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