terça-feira, 4 de setembro de 2012

Participação de empregada em ato sindical não justifica dispensa motivada (04/09/2012)


"A 9ª Turma do TRT-MG manteve sentença que reverteu a dispensa por justa causa aplicada a empregada que participou de panfletagem promovida pelo sindicato da categoria. Na visão da Turma, a conduta da empregada não caracterizou insubordinação ou indisciplina e a pena máxima não pode ser usada como instrumento de repressão à liberdade sindical.
Em seu recurso, a empresa argumentou que, além de a reclamante ter passado a panfletar na porta da empresa, divulgando idéias do sindicato de sua categoria, ela dava mau exemplo aos empregados, em razão das constantes faltas ao serviço. Analisando o processo, o juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno observou que a dispensa por justa causa foi fundamentada nas alíneas "e" e "h" do artigo 482 da CLT, que tratam da desídia, da insubordinação e da indisciplina do empregado. No entanto, o relator não constatou nenhuma dessas condutas por parte da autora..."

Íntegra disponível em https://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7328&p_cod_area_noticia=ACS

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