"O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve a condenação, na Justiça Federal, de irmã de beneficiário do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) falecido em 2005, por receber indevidamente valores de aposentadoria por invalidez de seu irmão, por 55 vezes, entre 2005 e 2009.
De acordo com o procurador da República Luiz Vicente Queiroz, responsável pelo caso, a condenada teria renovado a procuração do irmão após o falecimento dele, para o recebimento irregular do benefício. Para praticar a fraude, havia levado à agência do INSS um outro irmão, que era apresentado com o nome do falecido, para assinar a procuração.
Conforme consta na sentença, a condenada havia assinado termo de responsabilidade perante o INSS, comprometendo-se a comunicar à autarquia qualquer ocorrência que pudesse anular a procuração. Mesmo que o documento tenha sido assinado em 2008, três anos depois que seu irmão faleceu, a condenada não avisou o órgão sobre a morte do irmão, para as providências cabíveis.
A Justiça Federal condenou a irmã do beneficiário falecido pelo crime de estelionato, praticado de forma continuada, fixando pena de três anos e 10 meses de reclusão, convertida em pena restritiva de direitos, que consistirá em prestação de serviços e doações a entidade pública, além do pagamento de multa. A Justiça também determinou que seja ressarcido o valor mínimo de R$ 47.209,86 ao INSS, a título de reparação do dano causado ao órgão."
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