quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Impossibilidade de acesso ao Judiciário impede fluência da prescrição (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"O recebimento de auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez não impedem a fluência da prescrição quinquenal. A não ser que haja impossibilidade absoluta de acesso ao Judiciário. Este é o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 375 da SDI do TST, adotada pela 4ª Turma do TRT-MG para afastar a prescrição total acolhida em um processo pelo juízo 1º Grau. Acompanhando o voto da juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, a Turma de julgadores entendeu que o reclamante não poderia ajuizar a ação, por ter ficado incapacitado para os atos da vida civil após sofrer um acidente do trabalho.
No processo ficou demonstrado que o trabalhador caiu de um caminhão que ajudava a descarregar no dia 25/05/2005. A ação foi ajuizada em 21/09/2011. Com base em relatórios médicos, a relatora observou que o acidente gerou trauma raquimedular grave nas vértebras C5 e T3 do reclamante, evoluindo o quadro para uma tetraparesia. A deficiência o deixou incapacitado para as mais simples atividades do dia-a-dia. Ele passou, por exemplo, a não conseguir se alimentar sozinho, vestir-se, fazer higiene pessoal e até se locomover. Além das limitações físicas, também ficou com déficit cognitivo. A magistrada observou que a gravidade das lesões obrigou o trabalhador a ficar internado para reabilitação por um ano, levando à aposentadoria por invalidez em 04/04/2006, continuando o autor em tratamentos fisioterápicos e terapia ocupacional..."

Íntegra disponível em http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7327&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

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