sexta-feira, 17 de agosto de 2012

STJ considera operação ilegal (Fonte: Correio Braziliense)


"O governo conseguiu ontem, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vitória contra os grevistas da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O tribunal acatou a ação declaratória e culminatória da Advocacia-Geral da União (AGU) e declarou a ilegalidade da operação padrão realizada pelos dois órgãos em portos, aeroportos, rodovias e postos de fronteiras, movimento que causou transtornos em todo o país. Se não cumprirem a determinação, os policiais terão de arcar com multa diária de R$ 200 mil.
"Não é mais tolerável, não é mais aceitável, não é mais admissível que um servidor público ou um conjunto de servidores públicos, a fim de pressionar o governo, abusem de sua competência, abusem de sua autoridade", disse o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. "A competência que foi dada a um órgão e a um servidor é competência para cumprir uma missão legal. Se essa competência está sendo usada para cumprir outra finalidade que não essa, é um abuso, um desvio e será punido", completou. Ele destacou ainda que a medida pode ser usada também para outras categorias. "Pode e será, na medida em que nós verificarmos essa pratica por outras entidades", avisou.
Durante o dia de ontem, policiais federais começaram a revistar todas as bagagens e documentações de passageiros. Apesar de não ser sua função, a categoria tem essa prerrogativa de fiscalizar. Por estar sendo usada contra os passageiros, a ilegalidade foi decretada. De acordo com o Ministério do Planejamento, os policiais federais reivindicam reajustes de 139,4% e de 109,3%, dependendo da classe (veja quadro acima). No primeiro caso, os salários passariam de R$ 7,8 mil para R$ 18,8 mil e, no segundo, de R$ 11,8 mil para R$ 24,8 mil.
O ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho afirmou, em sua decisão, que a "operação padrão, no serviço público, é uma tática que provoca inegáveis perturbações no desempenho de quaisquer atividades administrativas". Ele assegurou que deferiu o pedido de liminar para evitar o "Calastramento de danos ou prejuízos". Também proibiu o cerceamento à livre circulação de colegas que queriam trabalhar."

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