"Monsanto foi condenada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a pagar uma indenização de R$ 500 mil por danos morais causados aos consumidores por uma propaganda veiculada em 2004. O anúncio, publicado na televisão, rádio e jornais do Rio Grande do Sul, sugeria que o plantio da semente de soja transgênica seria benéfico ao ambiente por demandar um volume menor de herbicida - no caso o glifosato - em seu cultivo, informou o TRF4.
A decisão, contra a qual cabe recurso, determina, ainda, que em até 30 dias a empresa divulgue "contrapropaganda esclarecendo as consequências negativas que a utilização de qualquer agrotóxico causa à saúde dos homens e dos animais", sob pena de multa diária de R$ 10 mil. De acordo com o Tribunal, a indenização terá de ser paga ao Fundo Estadual de Bens Lesados.
A Monsanto informou, por intermédio de sua assessoria, que ainda não foi notificada da decisão e tomará "medidas cabíveis" após conhecer o teor da sentença. Segundo a nota publicada pelo TRF4, a empresa argumentou em sua defesa que a campanha tinha fins institucionais e não comerciais e que "dirigia-se aos agricultores gaúchos de Passo Fundo [RS] com o objetivo de homenagear o pioneirismo no plantio de soja transgênica, utilizando menos herbicida e preservando mais o ambiente".
No anúncio, ao responder à pergunta do filho sobre o que seria "orgulho", um agricultor responde: "Orgulho é o que eu sinto quando olho essa lavoura. Quando eu vejo a importância dessa soja transgênica para a agricultura e a economia do Brasil. O orgulho é saber que a gente está protegendo o meio ambiente, usando o plantio direto com menos herbicida. O orgulho é poder ajudar o país a produzir mais alimentos e de qualidade. Entendeu o que é orgulho, filho?".
A ação civil pública contra a Monsanto foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que recorreu ao Tribunal após a empresa ter sido absolvido pela Justiça Federal em Passo Fundo. Para o MPF, o comercial era "enganoso" e pretendia "preparar o mercado para a aquisição de sementes geneticamente modificadas e do herbicida usado nestas, isso no momento em que se discutia no país a aprovação da Lei de Biossegurança, promulgada em 2005", conforme o Tribunal.
Segundo o relator do processo, desembargador Jorge Antônio Maurique, quando a propaganda foi veiculada, a soja transgênica não estava legalizada no país e era oriunda de contrabando, "sendo o comercial um incentivo à atividade criminosa, que deveria ser coibida". Para o desembargador, a empresa "realizou propaganda abusiva e enganosa, pois enalteceu produto cuja venda era proibida no Brasil e não esclareceu que seus pretensos benefícios são muito contestados no meio científico, inclusive com estudos sérios em sentido contrário ao apregoado pela Monsanto"."
Extraído de https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/8/24/monsanto-sofre-reves-na-justica-por-propaganda-de-2004-no-rs
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