"Um gerente da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa), exonerado do cargo sob a acusação de haver recebido propina conseguiu a reforma, pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, da decisão que havia reduzido o valor de R$ 50 mil para R$ 10 mil do dano moral reconhecido em sentença.
O empregado, na inicial, narra que foi admitido pela empresa em 1997 passando a exercer várias funções até alcançar o posto de gerente - cargo que ocupou até 2007 - quando foi "surpreendido" com a comunicação de de sua exoneração do cargo que ocupava há nove anos. Atribui a dispensa a um "boato" de que havia recebido propina de R$ 20 mil de um dos fornecedores. Segundo ele, a notícia havia sido "plantada" por um diretor administrativo da empresa.
Alegou ainda que a calúnia se espalhou por toda a empresa inclusive no interior do Estado, fato este que teria causado dano a sua imagem e ofendido sua honra. Pediu a fixação do dano moral no valor aproximado de R$ 2 milhões.
A 20ª Vara do Trabalho de Salvador, diante das provas obtidas, fixou o dano moral em R$ 50 mil. A sentença ressalta o fato de que ficou comprovada a omissão da empresa, na medida em que dispunha de meios para impedir que seu funcionário ficasse difamando o ex-gerente, mas nada fez..."
Íntegra disponível em http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/gerente-acusado-de-receber-propina-recebera-r-50-mil-por-danos-morais?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
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