segunda-feira, 20 de agosto de 2012

ANFIP ajuíza ação contra decreto sobre greve de servidores federais (Fonte: STF)


"A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade do Decreto 7.777/2012, que estabelece medidas a serem adotadas por órgãos públicos federais em caso de greve ou paralisação. A matéria será analisada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4838, proposta com pedido de medida cautelar e que tem por relator o ministro Dias Toffoli.
A entidade pede a procedência da ação a fim de que o decreto seja declarado inconstitucional, por violação dos princípios constitucionais da legalidade e do direito de greve dos servidores públicos, em afronta ao artigo 9º; 37, caput e incisos II, VII e IX; e artigo 241, da Constituição Federal. Sustenta que a operação padrão realizada pelos auditores fiscais é uma mobilização destinada a demonstrar a insatisfação da categoria “diante da inércia do governo federal e poderá evoluir para o exercício do direito constitucional de greve, que não pode ser obstado por meio de decretos, como ocorre no caso concreto”.
Na ADI, a associação conta que os auditores fiscais da Receita Federal do Brasil entraram em mobilização, com a realização de operação padrão, tendo em vista “inúmeras e infrutíferas tentativas de implementar uma efetiva negociação” quanto à revisão geral anual das remunerações prevista no inciso X , do artigo 37, da Constituição Federal. Contudo, salientou que a operação padrão na aduana não atinte serviços e atividades essenciais, pois foram excluídos da mobilização os procedimentos de desembaraço relativos a medicamentos e perecíveis, bem como as situações emergenciais, como animais vivos, jornais e periódicos, entre outros..."

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