"A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Município de Pacajus a pagar R$ 12 mil por demitir ilegalmente a médica veterinária M.M.C.M.. A decisão, proferida nessa segunda-feira (04/06), teve como relator o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.
Conforme os autos, M.M.C.M. foi aprovada em concurso público no ano de 1998. Após tomar posse e entrar em exercício, foi surpreendida, em fevereiro de 2002, com o comunicado de demissão.
Ainda naquele ano, o Juízo da Comarca de Pacajus, distante 48 Km de Fortaleza, determinou a reintegração e o pagamento dos seis meses em que a servidora ficou sem trabalhar. Em 2005, ela ajuizou outra ação, requerendo reparação moral no valor de R$ 200 mil. Argumentou que passou constrangimentos devido à demissão injusta.
Na contestação, o ente público sustentou que, embora a demissão tenha sido ilegal, não ocorreu o dano moral. Defendeu ter havido apenas "mero dissabor ou desconforto".
Em janeiro de 2011, o juiz Francisco Marcello Alves Nobre, auxiliando a 2ª Vara da Comarca, condenou o município a pagar R$ 12 mil, devidamente corrigidos. "A prova nos autos não deixa dúvida de que o afastamento ilegal da autora teve sérias consequências", explicou o magistrado.
Objetivando modificar a decisão, o ente público interpôs apelação ( nº 0001608-98.2005.8.06.0136) no TJCE. Argumentou ser excessivo o valor da condenação.
Ao relatar o processo, o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha destacou que a sentença não merece ser modificada porque está em conformidade com a doutrina e os critérios definidos na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a decisão de 1º Grau.
Ao todo, a Câmara julgou 72 ações, sendo 58 processos de pauta e 14 extrapauta."
Extraido de http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=28809
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