"No caso de obra de arte produzida por artista consagrado e já falecido, o valor da arrematação deve ser avaliado com mais rigor. Isso porque a prática tem mostrado que, após a morte do artista, a tendência é que o preço de suas obras aumente em muito, tanto pela cultura de se valorizar e até mitificar o artista morto, quanto pela interrupção da produção, que causa a diminuição da oferta e aumento da procura. A 2ª Turma do TRT-MG manifestou entendimento nesse sentido ao reconhecer o lanço vil, que alcançou o percentual de 20% do valor da avaliação de uma tela pintada por consagrado artista, já falecido. Em consequência, os julgadores designaram novo leilão para alienação do bem penhorado.
No caso, o juiz de 1º grau não havia considerado o lanço vil. Inconformada, a proprietária da tela sustentou que, embora a obra de arte penhorada tenha sido avaliada em R$14.000,00, o seu valor atual, "para quem entende de arte", é de, no mínimo, R$25.000,00. Ela acrescentou que o lance de R$2.800,00 é vil, uma vez que esse valor não é suficiente para o pagamento da dívida trabalhista. Por essa razão, ela alegou que continuará sendo executada, apesar de perder o único bem de valor que possui. Examinando os documentos juntados ao processo, a juíza convocada Maristela Íris da Silva Malheiros, relatora do recurso, esclareceu que o valor atualizado da dívida trabalhista, até julho de 2010, é de R$13.870,46. A magistrada enfatizou que a obra de arte é de autoria de Petrônio Bax, um dos maiores nomes das artes plásticas de Minas Gerais, consagrado nacional e internacionalmente, participante de vários salões de arte, onde ganhou vários prêmios. O artista faleceu em novembro de 2009 e a avaliação foi realizada antes de sua morte.
"Para se aferir sobre a justeza do lanço em caso de arrematação de bens, deve o julgador levar em consideração a natureza do bem penhorado, averiguando o grau de depreciação ou desvalorização do bem ou o grau de valorização com o passar do tempo", ressaltou a relatora. No entender da magistrada, o lanço ofertado pela arrematante, correspondente a apenas 20% do valor da avaliação, deve ser considerado vil, levando-se em conta a natureza do bem penhorado, por quatro motivos. Primeiro, porque as telas de artistas consagrados não se depreciam com o decorrer do tempo. Pelo contrário, valorizam-se. Segundo, porque a prática mostra que as obras de arte aumentam de preço após a morte do artista. Terceiro, porque chancelar a oferta da arrematante significaria desvalorizar, em muito, o trabalho do artista, cuja fama e reconhecimento ultrapassaram as fronteiras deste país. Quarto, porque o valor da arrematação representa apenas 20,18 % do valor da dívida trabalhista em execução, não satisfazendo o credor.
Acompanhando o voto da relatora, a Turma deu provimento ao recurso para anular a arrematação, por considerar vil o lanço. Ressaltando que a tela penhorada foi avaliada antes da morte do artista plástico, os julgadores determinaram que o bem seja reavaliado e, depois, levado a novo leilão.
( 0017100-71.2005.5.03.0005 AP )"Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6520&p_cod_area_noticia=ACS
Nenhum comentário:
Postar um comentário