"São Luís (MA) - Em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão a empresa Franere - Comércio, Construções e Imobiliária Ltda foi condenada a pagar o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) a título de danos morais coletivos, assim como ao cumprimento de diversas obrigações de fazer e não fazer relacionadas as irregularidades trabalhistas praticadas contra seus empregados, em especial, o descumprimento de regras de segurança e saúde do trabalho. A sentença foi proferida pelo Dr. Carlos Eduardo E. B. dos Santos, Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís.
Segundo a Dra. Virgínia Saldanha, Procuradora do Trabalho que ajuizou a ação civil pública, a decisão é muito importante pois produzirá efeito pedagógico às empresas do setor, compelindo-as a se absterem de desrespeitar a legislação trabalhista postura que, no caso da construção civil, coloca em risco a vida dos trabalhadores em muitas situações."
Extraído de migre.me/8Pm15
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