"Não é permitida a vista da prova corrigida, nem recursos dos candidatos contra os resultados
Liminar de um desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reverteu decisão de primeira instância da Justiça Federal em Brasília, que alterou o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para determinar o acesso individual dos alunos às provas corrigidas.
A decisão cassada havia promovido uma mudança no edital do exame para liberar o acesso dos estudantes aos cartões de respostas, provas objetivas e às redações digitalizadas.
Agora, volta a valer o sistema adotado desde sempre pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep): não é permitida a vista da prova corrigida, nem recursos dos candidatos contra os resultados.
O recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que acabou acatado pelo magistrado, alegava que a alteração poderia gerar atrasos em todo o calendário e prejudicar os milhares de estudantes que usam o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para entrar em universidades públicas.
A AGU também alegava que a metodologia específica de correção não prejudicava o aluno, que é avaliado pelo padrão de respostas e não só pela quantidade de acertos."
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