Campinas (SP), 28/6/2011 - O Ministério Público do Trabalho em Bauru firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a usina Reinaldo Grizzo, de Jaú, com o objetivo de estabelecer ações para prevenir a sobrecarga física e térmica dos trabalhadores que realizam o corte manual de cana-de-açúcar. O acordo determina a concessão de pausas para o descanso dos trabalhadores e a suspensão imediata das atividades em momentos do dia nos quais as temperaturas atinjam os 37°C.
A usina se comprometeu a conceder pausas fixas e remuneradas de dez a vinte minutos aos trabalhadores, além da hora destinada ao almoço, ao longo do expediente. A função dos intervalos é evitar que o calor do ambiente somado ao trabalho exaustivo produza impactos negativos no organismo do cortador de cana, comprometendo sua saúde.
Nos momentos em que a temperatura ultrapassar o limite dos 37°C, o empregador deve suspender as atividades do corte de cana e esperar até que o calor diminua e retorne aos níveis aceitáveis. O dia de trabalho poderá ser encerrado caso a temperatura elevada perdure por mais de trinta minutos. Nesse caso, os trabalhadores receberão o pagamento com base na média de produção do grupo. Caso o empregador não queira dispensar os cortadores, ele pode promover palestras, treinamentos ou exames periódicos até que a jornada se encerre.
Para controlar o calor e evitar que os trabalhadores sejam submetidos a índices de exposição superiores aos determinados pela lei, as usinas devem monitorar a temperatura no local de trabalho por meio de equipamento específico posicionado na altura de 1,5m, média do corpo do trabalhador, e que contenha sistema para guardar, registrar e transferir eletronicamente os dados. A usina deve, também, disponibilizar abrigos cobertos, fixos ou móveis, para o descanso e proteção dos trabalhadores, inclusive durante as refeições.
A empresa se comprometeu a realizar semestralmente exame médico nos cortadores para detectar precocemente possíveis distúrbios músculo-esqueléticos advindos do desempenho da atividade, e também a orientar os trabalhadores quanto aos riscos que a sobrecarga física e térmica pode acarretar à saúde.
O não cumprimento dos termos estabelecidos no acordo implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil por cláusula, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outro fundo destinado à reparação da saúde dos trabalhadores.
Desde o ano passado o MPT em Bauru vem tomando medidas para garantir a saúde coletiva no corte de cana devido às altas temperaturas registradas nas frentes de trabalho.
Ações civis públicas foram ajuizadas na Justiça do Trabalho com o objetivo de pedir o cumprimento da Norma Regulamentadora nº 15, que estabelece padrões máximos de exposição, com a utilização de índice específico para a medição de temperatura e umidade do ar.
Aferições realizadas em indústrias da região de Bauru, incluindo Jaú, registraram em diversas ocasiões números acima do limite estabelecido pela NR-15.
Segundo o procurador responsável pelas ações e pelo TAC firmado com a Reinaldo Grizzo, José Fernando Ruiz Maturana, o corte manual debaixo do sol quente é um agravante para as condições do meio ambiente de trabalho. “Exigir o corte de cana sob o sol forte, sem monitorar ou prevenir a exposição ao calor, atenta contra a lei e contra preceitos de dignidade humana”, observa."
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A usina se comprometeu a conceder pausas fixas e remuneradas de dez a vinte minutos aos trabalhadores, além da hora destinada ao almoço, ao longo do expediente. A função dos intervalos é evitar que o calor do ambiente somado ao trabalho exaustivo produza impactos negativos no organismo do cortador de cana, comprometendo sua saúde.
Nos momentos em que a temperatura ultrapassar o limite dos 37°C, o empregador deve suspender as atividades do corte de cana e esperar até que o calor diminua e retorne aos níveis aceitáveis. O dia de trabalho poderá ser encerrado caso a temperatura elevada perdure por mais de trinta minutos. Nesse caso, os trabalhadores receberão o pagamento com base na média de produção do grupo. Caso o empregador não queira dispensar os cortadores, ele pode promover palestras, treinamentos ou exames periódicos até que a jornada se encerre.
Para controlar o calor e evitar que os trabalhadores sejam submetidos a índices de exposição superiores aos determinados pela lei, as usinas devem monitorar a temperatura no local de trabalho por meio de equipamento específico posicionado na altura de 1,5m, média do corpo do trabalhador, e que contenha sistema para guardar, registrar e transferir eletronicamente os dados. A usina deve, também, disponibilizar abrigos cobertos, fixos ou móveis, para o descanso e proteção dos trabalhadores, inclusive durante as refeições.
A empresa se comprometeu a realizar semestralmente exame médico nos cortadores para detectar precocemente possíveis distúrbios músculo-esqueléticos advindos do desempenho da atividade, e também a orientar os trabalhadores quanto aos riscos que a sobrecarga física e térmica pode acarretar à saúde.
O não cumprimento dos termos estabelecidos no acordo implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil por cláusula, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outro fundo destinado à reparação da saúde dos trabalhadores.
Desde o ano passado o MPT em Bauru vem tomando medidas para garantir a saúde coletiva no corte de cana devido às altas temperaturas registradas nas frentes de trabalho.
Ações civis públicas foram ajuizadas na Justiça do Trabalho com o objetivo de pedir o cumprimento da Norma Regulamentadora nº 15, que estabelece padrões máximos de exposição, com a utilização de índice específico para a medição de temperatura e umidade do ar.
Aferições realizadas em indústrias da região de Bauru, incluindo Jaú, registraram em diversas ocasiões números acima do limite estabelecido pela NR-15.
Segundo o procurador responsável pelas ações e pelo TAC firmado com a Reinaldo Grizzo, José Fernando Ruiz Maturana, o corte manual debaixo do sol quente é um agravante para as condições do meio ambiente de trabalho. “Exigir o corte de cana sob o sol forte, sem monitorar ou prevenir a exposição ao calor, atenta contra a lei e contra preceitos de dignidade humana”, observa."
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