Campinas (SP), 28/6/2011 - Um acordo judicial firmado entre Ministério Público do Trabalho e a Raia S/A, proprietária da rede de farmácias Droga Raia, resultou na obrigação de adotar o método eletrônico de controle de jornada em todos os estabelecimentos da empresa no município de Matão (SP). Além disso, a empresa fica obrigada a pagar uma indenização no aporte de R$ 250 mil, sendo R$ 190 mil por danos morais coletivos e R$ 60 mil a título de abono individual aos empregados e ex-empregados que trabalharam nas lojas entre junho de 2009 e junho de 2011.
Segundo investigações do MPT, a rede descumpriu a lei no tocante à jornada de trabalho, submetendo seus empregados a horas excessivas e expedientes com duração maior do que seis horas. Os intervalos também eram corriqueiramente desrespeitados. A empresa ainda praticava desvio de função, exigindo o acúmulo de atividades de atendentes, balconistas, caixas e pessoal de serviços gerais.
No acordo, a Droga Raia fica proibida de prorrogar jornada além dos limites legais e a conceder intervalos segundo a legislação, sob pena de multa de R$ 2 mil por trabalhador em situação irregular.
As horas extras que porventura forem prestadas devem ser remuneradas segundo previsto em acordo ou convenção coletiva, sob pena de multa de R$ 1 mil. Caso pratique o desvio de função em suas lojas de Matão, a Raia S/A pagará multa de R$ 2 mil por trabalhador atingido.
A empresa deverá instalar, no prazo de 90 dias, um sistema de controle de jornada eletrônico seguro, à semelhança do modelo previsto na Portaria nº 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, com a utilização de aparelho registrador que guarda em memória todos as batidas feitas, permitindo apenas acréscimos para fins de correções, e não exclusão de dados, imprimindo comprovante ao trabalhador, sob pena de multa no valor de R$ 15 mil por mês.
Indenização
O pagamento da quantia de R$ 60 mil é de natureza indenizatória, e será destinado diretamente aos empregados e ex-empregados que trabalharam nas lojas da rede de14 de junho de 2009 a 14 de junho de 2011. O rateio será feito de acordo com o número de meses trabalhado por cada funcionário. Apesar da indenização, os trabalhadores podem propor ação individual na Justiça se considerarem que fazem jus a direitos adicionais.
A título de dano moral coletivo, a empresa deve pagar até junho de 2012 a quantia de R$ 190 mil, que será revertida em favor de entidades beneficentes, órgãos públicos, projetos ou campanhas a serem escolhidos pelo MPT, capazes de beneficiar, direta ou indiretamente, trabalhadores do município de Matão. No prazo de 30 dias, a empresa poderá apresentar sugestões de destinação da quantia.
A partir da homologação do acordo, a ação civil pública proposta pelo MPT fica extinta."
Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez
Segundo investigações do MPT, a rede descumpriu a lei no tocante à jornada de trabalho, submetendo seus empregados a horas excessivas e expedientes com duração maior do que seis horas. Os intervalos também eram corriqueiramente desrespeitados. A empresa ainda praticava desvio de função, exigindo o acúmulo de atividades de atendentes, balconistas, caixas e pessoal de serviços gerais.
No acordo, a Droga Raia fica proibida de prorrogar jornada além dos limites legais e a conceder intervalos segundo a legislação, sob pena de multa de R$ 2 mil por trabalhador em situação irregular.
As horas extras que porventura forem prestadas devem ser remuneradas segundo previsto em acordo ou convenção coletiva, sob pena de multa de R$ 1 mil. Caso pratique o desvio de função em suas lojas de Matão, a Raia S/A pagará multa de R$ 2 mil por trabalhador atingido.
A empresa deverá instalar, no prazo de 90 dias, um sistema de controle de jornada eletrônico seguro, à semelhança do modelo previsto na Portaria nº 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, com a utilização de aparelho registrador que guarda em memória todos as batidas feitas, permitindo apenas acréscimos para fins de correções, e não exclusão de dados, imprimindo comprovante ao trabalhador, sob pena de multa no valor de R$ 15 mil por mês.
Indenização
O pagamento da quantia de R$ 60 mil é de natureza indenizatória, e será destinado diretamente aos empregados e ex-empregados que trabalharam nas lojas da rede de14 de junho de 2009 a 14 de junho de 2011. O rateio será feito de acordo com o número de meses trabalhado por cada funcionário. Apesar da indenização, os trabalhadores podem propor ação individual na Justiça se considerarem que fazem jus a direitos adicionais.
A título de dano moral coletivo, a empresa deve pagar até junho de 2012 a quantia de R$ 190 mil, que será revertida em favor de entidades beneficentes, órgãos públicos, projetos ou campanhas a serem escolhidos pelo MPT, capazes de beneficiar, direta ou indiretamente, trabalhadores do município de Matão. No prazo de 30 dias, a empresa poderá apresentar sugestões de destinação da quantia.
A partir da homologação do acordo, a ação civil pública proposta pelo MPT fica extinta."
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Bom dia!
ResponderExcluirTrabalhei na Raia s.a de 09/2007 á 02/2012 em filiais da zona oeste de São Paulo e me sinto lesado, inúmeras vezes fui obrigado a fazer interjornadas e não efetuava o controle do meu ponto, eram os gerentes que modificavam para não acusar as interjornadas, eu tenho direito de receber esta indenização e ainda processar a empresa?
atenciosamente,
Luiz Fernando
luiz_fernando211@hotmail.com
Cotia-SP.