"Desde quarta-feira (25), as empresas Vox Populi Mercado e Opinião S/C Ltda, Vox Mercado Pesquisa e Projetos Ltda e Vox Pesquisa e Projetos Ltda estão proibidas de contratar trabalhadores autônomos e free lancers para exercer atividade-fim. É o que determina uma antecipação de tutela obtida pelo MPT em ação civil pública (ACP).
Na petição inicial da ACP, o procurador do Trabalho Genderson Silveira argumenta que "a subordinação integrativa do autor e a onerosidade, pessoalidade e não eventualidade típica da relação de emprego ficaram devidamente evidenciadas" durante a investigação.
De acordo com o procurador Geraldo Emediato de Souza, atualmente responsável pelo caso, dados apurados na investigação apontam que o grupo mantém cadastro com mais de 4.500 pessoas que trabalham sem vínculo empregatício e, por conseguinte, os direitos decorrentes deste. Nos últimos 5 anos, cerca de 180 ações foram ajuizadas por trabalhadores lesados, para pleitear direitos de autênticos empregados.
Para a 7ª Turma do Tribunal Regional, que concedeu a antecipação de tutela, "a atitude das rés revela nítido propósito de reduzir custos de produção, colocando em risco a condição social e a dignidade de toda uma classe de trabalhadores, na medida em que traduz sonegação de direitos trabalhistas".
A decisão do Tribunal também condenou o grupo a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 1 milhão, que deverá ser destinado à instituições beneficentes com atuação nas áreas da educação, hospitalar e formação profissional.
"O dano moral coletivo corresponde a lesão injusta e intolerável a interesses ou direitos titularizados pela atividade, os quais possuem natureza extrapatrimonial, refletindo valores e bens fundamentais para a sociedade", explicita a decisão.
Caso haja descumprimento do que foi determinado, as empresas deverão pagar multa de R$ 1.000,00, diário, por trabalhador encontrado em situação de irregular. O valor recebido também será destinado a instituições beneficentes nas áreas da educação, hospitalar e formação profissional, assim como a multa paga por danos morais coletivos. O grupo ainda pode recorrer da decisão."
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