A proposta (PLS 42/2011) classifica o taxista como permissionado, empregado e colaborador auxiliar. O primeiro é dono do veículo e possui permissão dos órgãos competentes para exercer a profissão. O segundo trabalha para uma empresa de táxi e o terceiro trabalha com veículo cedido por outro taxista, conforme a Lei 6.094/1974.
Para o taxista empregado, o texto prevê direitos como recebimento de comissão de pelo menos 3% das tarifas medidas pelo taxímetro e repouso semanal remunerado, entre outros. Com o propósito de valorizar o profissional, o senador propõe que o condutor tenha curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos.
Eunício Oliveira sugere ainda que o motorista de táxi tenha atestado, por autoridade policial local, o seu conhecimento sobre as vias e o trânsito da cidade onde trabalha, a fim de que esteja apto a utilizar os caminhos regulares ou alternativos, em busca da melhor opção para o atendimento do passageiro.
A relatora, senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS), apresentou voto favorável à matéria, com emendas. Ela retirou do projeto artigo que determinava a criação de conselhos regionais e do Conselho Nacional dos Taxistas, autarquias que dependem de lei específica para serem criadas. Também excluiu determinação sobre remuneração mínima de taxistas empregados, por estar indexada ao salário mínimo, o que é proibido pela Constituição federal.
Em defesa do projeto, Eunício Oliveira destacou o papel social e econômico dos taxistas. Com a regulamentação da profissão, diz ele, será possível assegurar direitos aos profissionais e exigir maior capacitação dos mesmos, cada vez mais requisitados frente ao aumento do poder aquisitivo da população e à realização de grandes eventos internacionais no país."
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