''Não houve fornecedores interessados em participar do leilão realizado nesta quinta-feira, 15, pela Copel para a compra de um avião no valor máximo de R$ 15, 9 milhões. É a segunda vez que o processo não se consumou. Da primeira, no dia 6 de dezembro, a estatal suspendeu a licitação depois que o deputado estadual Tadeu Veneri (PT) questionou o acordo firmado entre a Copel e o governo do Estado para uso compartilhado da aeronave.
Na madrugada desta quinta-feira, 15, Veneri ajuizou uma ação popular pedindo a suspensão da compra, apontando a irregularidade do convênio e denunciando direcionamento da licitação. O convênio prevê que a COPEL seria a responsável pela compra da aeronave, que seria cedida, de forma gratuita, ao governo estadual. O juiz federal substituto Claudio Roberto da Silva encaminhou os autos para a Justiça Estadual, indicando-a como a instância competente para julgamento do pedido.
No edital, a Copel descreve uma aeronave nova, ano 2012, que possua "cabine com compartimento para acondicionamento de bebidas, sistema de entretenimento composto de CD/DVD e tela de LCD com tamanho mínimo de 15 polegadas". Além do avião, a empresa deveria oferecer também treinamento de pessoal para operação e manutenção da aeronave. "Ora, ao restringir o objeto da licitação visando a contratação de uma empresa que a um só tempo oferecesse a aeronave, o treinamento de pessoal e manutenção, a COPEL não só limitou ao extremo o objeto da licitação, como também direcionou o procedimento à empresa Beechcraft, única que consegue se adequar às exigências do edital", cita a ação popular.
Na ação, Veneri observa que a Copel está violando os princípios constitucionais da economicidade e eficiência, pois descreveu no edital um bem que não encontra similares no mercado. As especificações contidas no Edital descrevem exatamente um tipo de aeronave oferecida por uma única empresa: Eechcraft King Air C90B, fabricada e distribuída por Beechcraft Corporation, representada no Brasil pela empresa Líder Taxi Aéreo S/A. - Air Brasil.
A ação também questiona o fato de o convênio de uso compartilhado e a aquisição do avião não terem sido apresentados à totalidade dos sócios da estatal, como o BNDSPAR, subsidiária do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e à Eletrobrás, além de não terem sido fiscalizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pela Agência Reguladora ANEEL.''
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