"O setor elétrico livrou-se de pagar, com a mudança de um artigo do Código Florestal em tramitação no Congresso, uma conta que poderia alcançar R$ 30 bilhões. Após pressão no Senado e conversas com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, concessionárias de hidrelétricas conseguiram alterar o texto aprovado em conjunto pelas comissões de Agricultura e de Ciência e Tecnologia. A conta havia sido criada pelo texto anterior, aprovado pela Câmara.
O passivo tinha origem na obrigatoriedade de "aquisição, desapropriação ou remuneração por restrição de uso" de toda a Área de Preservação Permanente, conhecida como APP, em torno dos reservatórios de hidrelétricas construídas antes de 2001. O texto remetia ao "empreendedor" as despesas criadas com a nova lei.
O texto aprovado na Câmara definia como APPs as faixas de 15 metros nas áreas urbanas e de 30 metros nas áreas rurais em torno dos reservatórios, a partir da "cota máxima cheia", conceito que engloba a porção de terra coberta por alagamentos em períodos de chuva. Geralmente, o setor elétrico trabalha com o conceito de "cota máxima de operação", ou seja, quando 100% da capacidade regular do reservatório foi atingida e abrem-se comportas. No novo texto, não há mais menção à extensão das APPs e nem previsões de desapropriação ou restrição das áreas de uso pelas empresas."
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