"O Conselho Nacional de Justiça confirmou a liminar que suspendeu a Resolução
Administrativa 30/2011 do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. A resolução
ampliou o quadro de desembargadores naquela corte e determinou que três novas vagas
sejam destinadas a magistrados de carreira. A OAB ingressou com pedido de liminar em
Procedimento de Controle Administrativo junto ao CNJ para suspender o processo de
investidura de magistrado em uma das vagas e garantir que seja destinada a advogado
pela regra do Quinto Constitucional. A liminar foi concedida pelo conselheiro Hélio
Jorge, que entendeu justificado o pedido da OAB até a análise do mérito. Na sessão
ordinária do último dia 25, o colegiado ratificou a liminar nos termos propostos
pelo relator."
Administrativa 30/2011 do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. A resolução
ampliou o quadro de desembargadores naquela corte e determinou que três novas vagas
sejam destinadas a magistrados de carreira. A OAB ingressou com pedido de liminar em
Procedimento de Controle Administrativo junto ao CNJ para suspender o processo de
investidura de magistrado em uma das vagas e garantir que seja destinada a advogado
pela regra do Quinto Constitucional. A liminar foi concedida pelo conselheiro Hélio
Jorge, que entendeu justificado o pedido da OAB até a análise do mérito. Na sessão
ordinária do último dia 25, o colegiado ratificou a liminar nos termos propostos
pelo relator."
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