"O relator-geral do projeto de novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), disse em entrevista à Agência Câmara que a intenção do texto é tornar “coisa do passado” histórias de quem demorou anos para ver resolvida uma ação na Justiça.
Barradas foi inicialmente indicado pelo PT para a presidência da comissão especial sobre o tema, mas não pôde assumir o posto por um detalhe regimental, que impede suplentes em exercício do mandato de comandar comissões especiais. Ele acabou ficando com a relatoria, posto que já havia pedido ao partido assim que o projeto chegou à Câmara dos Deputados.
O deputado abriu mão de concorrer à indicação da Câmara para uma vaga no Tribunal de Contas da União (TCU) para se dedicar integralmente ao texto, que foi fundamental para alçar ao Supremo Tribunal Federal (STF) o então ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, presidente da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de Código de Processo Civil (CPC).
Veja a entrevista com o deputado.
Agência Câmara — Qual é a importância do Código de Processo Civil para a vida do cidadão?
Sérgio Barradas Carneiro — Não há ninguém que passe a vida sem, em um determinado momento, lidar com uma pendência judicial. Mesmo que seja representado por um advogado, é fato que todo o mundo vai lidar com alguma ação, seja uma briga entre vizinhos, a contestação de um contrato, um divórcio, entre outros. E o CPC regulamenta exatamente essas demandas, o desejo de obter algo que não foi possível conseguir senão por via judicial. O CPC é utilizado, ainda que subsidiariamente, em todos os processos não criminais.
Sérgio Barradas Carneiro — Não há ninguém que passe a vida sem, em um determinado momento, lidar com uma pendência judicial. Mesmo que seja representado por um advogado, é fato que todo o mundo vai lidar com alguma ação, seja uma briga entre vizinhos, a contestação de um contrato, um divórcio, entre outros. E o CPC regulamenta exatamente essas demandas, o desejo de obter algo que não foi possível conseguir senão por via judicial. O CPC é utilizado, ainda que subsidiariamente, em todos os processos não criminais.
Agência Câmara — O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou dados alarmantes sobre o afogamento do Judiciário. Mais de metade dos processos que tramitaram na Justiça no ano passado ficaram parados. O projeto pode ajudar a resolver essa falha?
Barradas Carneiro — Pelos dados do CNJ, de cada 10 processos 7 não têm solução durante o mesmo ano. Esse projeto pode ir ao encontro de alguns instrumentos já existentes, como a repercussão geral e as súmulas. Há, por exemplo, a novidade do instituto de resolução das demandas repetitivas, ou seja, a possibilidade de se solucionar as ações ainda entre o primeiro e o segundo grau. Ou seja, ações com o mesmo teor, com o mesmo conteúdo, como ações sobre contratos de telefonia, não precisariam esperar recorrer até o STJ para a decisão final. Na medida em que um juiz constatar a demanda repetitiva, ele, as partes, o defensor público ou o Ministério Público poderão enviar essa questão para o segundo grau, para que a decisão do Tribunal de Justiça do estado seja aplicada a todas as ações iguais. Esse é um dos exemplos de que o projeto facilita a vida das pessoas.
Barradas Carneiro — Pelos dados do CNJ, de cada 10 processos 7 não têm solução durante o mesmo ano. Esse projeto pode ir ao encontro de alguns instrumentos já existentes, como a repercussão geral e as súmulas. Há, por exemplo, a novidade do instituto de resolução das demandas repetitivas, ou seja, a possibilidade de se solucionar as ações ainda entre o primeiro e o segundo grau. Ou seja, ações com o mesmo teor, com o mesmo conteúdo, como ações sobre contratos de telefonia, não precisariam esperar recorrer até o STJ para a decisão final. Na medida em que um juiz constatar a demanda repetitiva, ele, as partes, o defensor público ou o Ministério Público poderão enviar essa questão para o segundo grau, para que a decisão do Tribunal de Justiça do estado seja aplicada a todas as ações iguais. Esse é um dos exemplos de que o projeto facilita a vida das pessoas.
Agência Câmara — Qual é a diferença entre o projeto e a lei em vigor?
Barradas Carneiro — O atual Código de Processo Civil é de 1973. Ele foi feito com base no princípio da segurança jurídica e, de lá para cá, sofreu alterações pontuais que quebraram a sistemática do texto. O que nós pretendemos é manter todos os institutos do atual código que deram certo e aproveitar a possibilidade de criar um novo CPC para desatar os nós constatados ao longo da vigência da lei atual. Queremos, mantendo a segurança jurídica, dar celeridade e brevidade ao processo, para que as histórias sobre demandas de mais de vinte anos, em que as pessoas morreram sem receber os seus direitos, sejam cada vez mais do passado e não do presente, quanto menos do futuro.
Barradas Carneiro — O atual Código de Processo Civil é de 1973. Ele foi feito com base no princípio da segurança jurídica e, de lá para cá, sofreu alterações pontuais que quebraram a sistemática do texto. O que nós pretendemos é manter todos os institutos do atual código que deram certo e aproveitar a possibilidade de criar um novo CPC para desatar os nós constatados ao longo da vigência da lei atual. Queremos, mantendo a segurança jurídica, dar celeridade e brevidade ao processo, para que as histórias sobre demandas de mais de vinte anos, em que as pessoas morreram sem receber os seus direitos, sejam cada vez mais do passado e não do presente, quanto menos do futuro.
Agência Câmara — Algumas pessoas defendem que seria mais eficiente, ao invés de criar um novo Código com mais de mil artigos, a realização de reformas pontuais no texto em vigor. O senhor concorda?
Barradas Carneiro — Uma reforma pontual não é boa. É necessária uma sistemática, um texto com início, meio e fim. É mais lógico fazer um novo CPC atendendo à comunidade jurídica, conciliando o dia-a-dia dos advogados com as necessidades da magistratura. É preciso dar aos juízes os instrumentos para que eles estejam liberados para pensar e inovar o Direito, e não ficar presos às causas repetitivas. Os advogados também não podem ser submetidos a determinados formalismos quando a oralidade e a conciliação podem estar presentes no novo Código.
Barradas Carneiro — Uma reforma pontual não é boa. É necessária uma sistemática, um texto com início, meio e fim. É mais lógico fazer um novo CPC atendendo à comunidade jurídica, conciliando o dia-a-dia dos advogados com as necessidades da magistratura. É preciso dar aos juízes os instrumentos para que eles estejam liberados para pensar e inovar o Direito, e não ficar presos às causas repetitivas. Os advogados também não podem ser submetidos a determinados formalismos quando a oralidade e a conciliação podem estar presentes no novo Código.
Agência Câmara — O senhor antecipa grandes mudanças na proposta?
Barradas Carneiro — Eu não posso antecipar, porque seria muita pretensão entrar na relatoria com ideias preconcebidas. Acompanhei o projeto desde o trabalho da comissão de juristas; ele é muito bom e já vem maturado, mas nenhum texto sai do Congresso da forma com que entrou. A nossa intenção é primordialmente corrigir falhas ou inconsistências, lapsos de quem está trabalhando e vê aquele texto toda hora. Mas a Câmara é a casa do povo e há uma expectativa muito maior de participação aqui do que no Senado. Vários livros já foram escritos sobre o projeto em andamento e eles permitem uma reflexão sobre os institutos que deverão subsidiar o nosso trabalho.
Barradas Carneiro — Eu não posso antecipar, porque seria muita pretensão entrar na relatoria com ideias preconcebidas. Acompanhei o projeto desde o trabalho da comissão de juristas; ele é muito bom e já vem maturado, mas nenhum texto sai do Congresso da forma com que entrou. A nossa intenção é primordialmente corrigir falhas ou inconsistências, lapsos de quem está trabalhando e vê aquele texto toda hora. Mas a Câmara é a casa do povo e há uma expectativa muito maior de participação aqui do que no Senado. Vários livros já foram escritos sobre o projeto em andamento e eles permitem uma reflexão sobre os institutos que deverão subsidiar o nosso trabalho.
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