Pois os reflexos desse escândalo financeiro chegaram ao TRT de Minas e a 9ª Turma condenou a empresa a pagar danos morais à ex-empregada que sofreu constrangimentos por causa do fechamento escandaloso da empresa. A reclamante comprovou nos autos que sofre ameaças de clientes que se sentiram prejudicados pela inadimplência da reclamada, alem de passar por situações embaraçosas em seu meio social em razão da situação provocada pelo escândalo financeiro e pelo sumiço dos sócios da ré.
Para formar seu convencimento, o juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno utilizou a prova emprestada, procedimento pelo qual um juiz de um processo pode utilizar provas produzidas em outro processo que forneçam informações importantes sobre o caso que está sendo analisado. No caso, o magistrado utilizou depoimentos de dois outros processos em que a empresa também figurava como reclamada. As testemunhas confirmaram que vários ex-empregados da reclamada estavam passando pelos mesmos constrangimentos que a reclamante.
A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00."
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