07/01/11 às 11:37 | Redação Bem Paraná, com Fiep
A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) obteve uma liminar que suspende a aplicação da portaria 982/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que alterava a forma de pagamento da Contribuição Sindical. A medida determinava que o recolhimento da Contribuição pelas empresas deveria ser feito de acordo com sua filiação sindical e não segundo a categoria econômica, como diz a CLT.
Na ação movida na Justiça Federal, a Fiep argumentou que a alteração feita pela portaria era inconstitucional e que poderia provocar o direcionamento de recursos para a conta especial emprego e salário (controlada pelo MTE) de forma não prevista em lei. Na decisão em que deferiu o pedido de liminar, a juíza Tani Maria Wurster, assinala que a portaria conflitava com o que determina a CLT. Além disso, ela diz que os valores pagos por empresas não filiadas teria uma destinação diferente da prevista em lei – para confederações, federações e sindicatos –, criando um desvio de recursos para a conta especial emprego e salário do MTE.
Com a liminar obtida no fim de dezembro, a Fiep evitou possíveis perdas de arrecadação aos sindicatos do setor industrial. A Contribuição Sindical é uma fonte importante de receita para a manutenção dos sindicatos que representam as atividades empresariais e deve ser recolhida por todas as empresas, incluindo micro e pequenas inseridas no Simples Nacional, até o dia 31 de janeiro. A guia de recolhimento pode ser obtida na internet, pelo site www.contribuicaosindical.org.br."
Na ação movida na Justiça Federal, a Fiep argumentou que a alteração feita pela portaria era inconstitucional e que poderia provocar o direcionamento de recursos para a conta especial emprego e salário (controlada pelo MTE) de forma não prevista em lei. Na decisão em que deferiu o pedido de liminar, a juíza Tani Maria Wurster, assinala que a portaria conflitava com o que determina a CLT. Além disso, ela diz que os valores pagos por empresas não filiadas teria uma destinação diferente da prevista em lei – para confederações, federações e sindicatos –, criando um desvio de recursos para a conta especial emprego e salário do MTE.
Com a liminar obtida no fim de dezembro, a Fiep evitou possíveis perdas de arrecadação aos sindicatos do setor industrial. A Contribuição Sindical é uma fonte importante de receita para a manutenção dos sindicatos que representam as atividades empresariais e deve ser recolhida por todas as empresas, incluindo micro e pequenas inseridas no Simples Nacional, até o dia 31 de janeiro. A guia de recolhimento pode ser obtida na internet, pelo site www.contribuicaosindical.org.br."
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