sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Não é amador o jogador sem liberdade na realização da prática (Fonte: TRT-2)

"A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao recurso de um reclamante, reconhecendo-lhe o vínculo de emprego na função de atleta.
A sentença havia julgado improcedente a ação, sob o fundamento de que o autor teria atuado como atleta amador. Com isso, o autor recorreu ao TRT-2, pretendendo o reconhecimento do vínculo empregatício, com remuneração mensal de R$ 600, e o deferimento dos demais pedidos veiculados na inicial.
Em seu recurso, o reclamante alegou que compunha o time de basquetebol da ré (Associação Desportiva Santo André), participando de campeonato que perdurava de março a novembro, sujeitando-se às determinações de horários de treinos e participações. Afirmou que nos meses em que não participava de campeonados comparecia diariamente ao clube, para treinar.
Por outro lado, a ré argumentou que é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, e que tem por objetivo ministrar e incentivar o desenvolvimento do esporte, sempre em caráter amadorístico. A reclamada também aduziu que a exigência de participação em treinos e competições não retratava subordinação jurídica, mas condição para percepção de bolsas previstas em legislações.
Em sua análise, a desembargadora relatora Bianca Bastos constatou que o autor não se enquadrava nas disposições legais referidas, e que a obrigatoriedade de comparecimento a treinos e participações de competições revela a existência de subordinação jurídica do atleta. “Assim, nos termos da lei, tem-se que o autor era atleta profissional, e não amador, o qual realiza atividades de desporto com liberdade, conforme previsto na Lei nº 9.615/98, no seu artigo 3º…”, destacou a magistrada.
Dessa forma, foi dado provimento ao recurso do reclamante e determinado o retorno dos autos à primeira instância, a fim de que se julguem as demais pretensões do autor.

O acórdão 20101060593 foi publicado no dia 26 de outubro de 2010 (proc. 00457200608702000).

Outras decisões podem ser consultadas no menu Bases Jurídicas / Jurisprudência.

Notícia de caráter informativo
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região www.trtsp.jus.br"

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