sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

"Empregados no conselho das estatais" (Fonte: Valor Econômico) #Petrobras #BB #Eletrobras

"Estatais federais passam a ter empregado no conselho
Autor(es): Fernando Torres
Valor Econômico - 21/01/2011
 
Petrobras, Banco do Brasil e Eletrobras são algumas das companhias abertas que passarão a ter, obrigatoriamente, um representante dos empregados no conselho de administração a partir deste ano. A exigência, que vale para todas as empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, consta da Lei 12.353, publicada em 29 de dezembro no "Diário Oficial da União".
O conselho de administração é o órgão que faz a intermediação entre os acionistas e a diretoria de uma empresa. Nessa instância, que tem também o papel de fiscalizar a atuação dos executivos, são tomadas decisões estratégicas das companhias. "O conselho é o coração do sistema de governança", resume Eliane Lustosa, coordenadora da regional do Rio de Janeiro do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).
Os empregados conselheiros serão eleitos em votação direta de seus pares, em um processo organizado pela empresa e por entidades sindicais. A responsabilidade desse membro será igual à dos demais.
Procurados, Petrobras e Banco do Brasil informaram que aguardam a regulamentação da lei por parte do Ministério do Planejamento para decidir o que farão.
Segundo o Ministério, o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest) "segue a orientação da ministra Miriam Belchior no sentido de concluir esse trabalho o mais rápido possível".
As eleições dos conselheiros de administração das empresas abertas costumam ocorrer nas assembleias gerais ordinárias, que, via de regra, são realizadas anualmente até o fim de abril.
De acordo com Eliane, do IBGC, é importante que esse empregado tenha consciência de que não estará no conselho para privilegiar o interesse daquela parte que o indicou. "Ele é responsável, na condição de pessoa física, em zelar pelo interesse da empresa. Quando chega ali, ele tem que trocar o chapéu." Eliane diz ainda que essa regra também vale para os conselheiros indicados por controladores ou minoritários.
Como exemplo de conflito envolvendo a participação dos empregados no conselho, ela citou o caso da Varig e as decisões sobre a política salarial da companhia. "Quando há conflito, é importante que o conselheiro seja transparente, explicite o caso e saia de todo o processo", afirma.
A esse respeito, o próprio texto da lei diz que o representante dos empregados não deverá participar das discussões e deliberações que tratarem de "relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse".
"O legislador entendeu que são casos expressos de conflito formal e decidiu proibir o voto", afirma o advogado Daniel Tardelli Pessoa, sócio do escritório Levy & Salomão, destacando que podem haver outros pontos de conflito, mas que não foram explicitados.
De acordo com Pessoa, a lei não impede que a regulamentação feita pelo Ministério do Planejamento ou a própria empresa crie requisitos mínimos para que um empregado se candidate.
De acordo com o código de melhores práticas do IBGC, é importante que o conselheiro tenha, no mínimo, quatro características: alinhamento com os valores da organização, capacidade de defender seu ponto de vista a partir de julgamento próprio, disponibilidade de tempo e motivação.
O código diz ainda que é recomendável que ele tenha visão estratégica, conhecimento de governança, noções da legislação societária, entenda relatórios financeiros e balanços e saiba trabalhar em equipe.
A secretária-geral do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Raquel Kacelnikas, destaca que já houve experiências desse tipo em estatais estaduais paulistas. Ela mesma já atuou como conselheira da Nossa Caixa. Para se candidatar, diz ela, era exigido um grau mínimo de conhecimento de gestão, seja por formação acadêmica, seja por experiência prática comprovada.
"O conselheiro não vai salvar a pátria, porque só terá um voto, mas será um bom canal de discussão interna e externa para proteção desse bem (empresa estatal) e dos interesses dos trabalhadores", diz Raquel."

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