"Imperatriz (MA), 21/01/2011 - A juíza substituta da Vara do Trabalho de Estreito, Ângela Cristina Carvalho Mota Luna, manifestou-se pela homologação da conciliação entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Estreito e as empresas Enesa Engenharia S.A. e Voith Hydro Services Ltda, na última quarta-feira (19), em audiência realizada na Vara do Trabalho de Estreito.
O acordo é referente ao dissídio coletivo de trabalho ajuizado no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MA) no último dia 12 e termina com a greve que mobilizou trabalhadores envolvidos na construção da Usina Hidrelétrica de Estreito (UHE). Pelo menos 1.300 operários com empregos diretos e indiretos participam das obras de construção da UHE.
O acordo celebrado entre a Enesa Engenharia e a Voith Hydro Services e o sindicato dos trabalhadores terá vigência no período de 13/01/2011 a 01/06/2011. As reivindicações de aumento salarial e horas extras serão negociadas por ocasião da data-base da categoria no mês de junho deste ano.
O acordo estabelece ainda que não haverá descontos de salários, pelos quatro dias de greve, mediante o cumprimento de duas metas por parte dos trabalhadores: a entrega de obras em duas unidades da UHE com prazos definidos para os meses de janeiro e fevereiro. O acordo estipula prêmios de 50 horas normais, sem acréscimo, para cada meta cumprida.
Ao todo foram firmadas oito cláusulas no dissídio coletivo que prevê ainda: antecipação de valores para custeio de passagens ou despesas com transportes dos trabalhadores; prioridade aos operários já contratados para o preenchimento de vagas em funções especializadas.
O dissídio coletivo também possui cláusulas relativas à assistência à saúde dos operários e benefícios do tipo auxílio-alimentação. Também foi acordado que, no prazo de 90 dias, não haverá demissão das lideranças que participaram da negociação coletiva.
DIÁLOGO – Segundo a juíza Ângela Cristina Luna, a conciliação entre as empresas e o sindicato dos trabalhadores foi viabilizada pela disposição das partes ao diálogo. “Buscou-se adequar a conduta da parte reclamada (Enesa e Voith Hydro) à legislação trabalhista”, explicou. A juíza informou que o passo seguinte do processo é o encaminhamento da proposta de conciliação para julgamento pelo TRT-MA.
Ela destacou ainda a mediação, na audiência de conciliação, do Ministério Público do Trabalho, representado pelo procurador do trabalho Ítalo Igo Ferreira Rodrigues.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Maranhão
Mais informações: (98)2107-9317"
O acordo é referente ao dissídio coletivo de trabalho ajuizado no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MA) no último dia 12 e termina com a greve que mobilizou trabalhadores envolvidos na construção da Usina Hidrelétrica de Estreito (UHE). Pelo menos 1.300 operários com empregos diretos e indiretos participam das obras de construção da UHE.
O acordo celebrado entre a Enesa Engenharia e a Voith Hydro Services e o sindicato dos trabalhadores terá vigência no período de 13/01/2011 a 01/06/2011. As reivindicações de aumento salarial e horas extras serão negociadas por ocasião da data-base da categoria no mês de junho deste ano.
O acordo estabelece ainda que não haverá descontos de salários, pelos quatro dias de greve, mediante o cumprimento de duas metas por parte dos trabalhadores: a entrega de obras em duas unidades da UHE com prazos definidos para os meses de janeiro e fevereiro. O acordo estipula prêmios de 50 horas normais, sem acréscimo, para cada meta cumprida.
Ao todo foram firmadas oito cláusulas no dissídio coletivo que prevê ainda: antecipação de valores para custeio de passagens ou despesas com transportes dos trabalhadores; prioridade aos operários já contratados para o preenchimento de vagas em funções especializadas.
O dissídio coletivo também possui cláusulas relativas à assistência à saúde dos operários e benefícios do tipo auxílio-alimentação. Também foi acordado que, no prazo de 90 dias, não haverá demissão das lideranças que participaram da negociação coletiva.
DIÁLOGO – Segundo a juíza Ângela Cristina Luna, a conciliação entre as empresas e o sindicato dos trabalhadores foi viabilizada pela disposição das partes ao diálogo. “Buscou-se adequar a conduta da parte reclamada (Enesa e Voith Hydro) à legislação trabalhista”, explicou. A juíza informou que o passo seguinte do processo é o encaminhamento da proposta de conciliação para julgamento pelo TRT-MA.
Ela destacou ainda a mediação, na audiência de conciliação, do Ministério Público do Trabalho, representado pelo procurador do trabalho Ítalo Igo Ferreira Rodrigues.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Maranhão
Mais informações: (98)2107-9317"
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