quinta-feira, 11 de novembro de 2010

TV Globo firma compromisso com o Ministério Público do Trabalho (Fonte: MPT)

"A TV Globo firmou perante o Ministério Público do Trabalho no Rio de
Janeiro o compromisso de contratar menores de 16 anos para atuar em
manifestações artísticas em casos excepcionais, quando o trabalho não
puder ser realizado por adolescente superior a esta idade. A emissora
assinou Termo de Ajustamento de Conduta comprometendo-se a cumprir
obrigações e adequar conduta no que diz respeito à atuação de crianças e
adolescentes em programas de televisão.

Segundo a procuradora regional do Trabalho Maria Vitória Sussekind Rocha,
o objetivo do TAC é criar diretrizes para que o trabalho artístico de
menores de 16 anos não venha a prejudicar o desenvolvimento
biopsicossocial das crianças e adolescentes.

Em outubro do ano passado, o MPT encaminhou notificação ao escritor Manoel
Carlos por conta da personagem da atriz mirim Klara Castanho, da novela
"Viver a Vida", que interpretava uma vilã no folhetim. Para o MPT, o
trabalho infantil artístico deve ser comedido, observando não só os
aspectos legais, mas principalmente eventuais reflexos que determinado
personagem pode provocar no desenvolvimento da criança.

Anteriormente ao episódio da atriz mirim, a TV Globo estava sob
investigação do MPT, em inquérito civil, em razão do trabalho artístico de
menores. A emissora concordou em assinar o Termo de Ajustamento de Conduta
comprometendo-se a respeitar as limitações impostas às manifestações
artísticas.

De acordo com o termo, firmado dia 29 de setembro, a emissora assumiu a
obrigação de contratar menores de 16 anos com expressa autorização dos
respectivos representantes legais e mediante concessão de alvará expedido
pelo órgão competente.

A TV Globo terá que garantir a matrícula, freqüência e bom aproveitamento
escolar como condição para participar em trabalhos de cunho artístico.
Além disso, os horários da escola não poderão coincidir com os das
escalas de gravação.

Respeitando os limites legais, a emissora não poderá submeter os menores
em trabalhos que sejam insalubres, perigosos, penosos e em horários
noturnos. A empresa se comprometeu a cumprir os direitos trabalhistas e
previdenciários dos contratados.

Outra preocupação do MPT, explicou a procuradora, foi a de assegurar o
depósito em caderneta de poupança de um percentual sobre a remuneração
devida, cuja movimentação só poderá ser feita após o artista completar 18
anos, salvo em casos especiais.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro
Mais informações: (21) 3212-2121"

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