quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Sindicato dos Petroleiros pode pleitear reconhecimento de vínculo dos representados (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu agravo do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro), em que se discutia a legitimidade ativa do sindicato para defender direitos individuais homogêneos da categoria. 

Trata-se de Ação Civil Pública na qual os representantes pleitearam o reconhecimento de vínculo empregatício, anterior à efetiva contratação, referente ao período em que os empregados representados frequentaram um curso de formação patrocinado pela Petrobras. 

O juiz de primeiro grau considerou válida a atuação do sindicato. Contra isso, a empresa recorreu ao Tribunal Regional da 1ª Região (RJ), que extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, pela ilegitimidade ativa do sindicato na defesa desse direito específico. 

Para o TRT, o direito discutido - relação de emprego dos trabalhadores -, por ser um bem jurídico disponível, extrapola o alcance da ação civil, que, segundo o TRT, teria por objetivo a proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. 

Diante dessa decisão, o sindicato interpôs recurso de revista ao TST, argumentando que a Constituição Federal, no inciso III, artigo 8º, teria autorizado essa representação. Contudo, o TRT não deu seguimento ao recurso. Assim, para destrancar a revista, o Sindipetro interpôs agravo de instrumento. 

O relator do agravo na Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, verificou na decisão do TRT uma aparente violação ao inciso III, artigo 8º, da Constituição. 

Segundo o ministro, a jurisprudência do TST, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmou-se no sentido de que a substituição processual prevista no inciso III, artigo 8º, da CF abrangeu os direitos e interesses individuais da categoria por ele representada. Assim, o sindicato possui legitimidade para atuar na qualidade de substituto processual de toda a categoria no caso em que se discutem lesões de origem comum aos substituídos. 

Para o relator, o direito pleiteado no caso possui origem comum, o que caracteriza a homogeneidade do direito individual, extensível a todos os trabalhadores da categoria profissional representada. 


Assim, com esse entendimento, a Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento do Sindipetro, convertendo o pedido em recurso de revista, para melhor exame. (AIRR-1074-91.2010.5.01.0000) "

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