Na manhã desta quarta-feira, 24 de novembro de 2010, a 8ª. Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conheceu dos recursos de revista interpostos pela Eletrosul e pela Elos, no ação movida pelo Sindenel (Sindicato dos Empregados em Concessionárias dos Serviços de Geração Transmissão Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica de Fontes Hídricas Térmicas Ou Alternativas de Curitiba) como substituto processual, visando garantir aos trabalhadores as promoções por antiguidade asseguradas pelo Plano de Cargos e Salários, bem como as respectivas diferenças salariais.
O julgamento do processo havia sido previsto para ocorrer no TST no dia 10 de novembro, quando foi retirado de pauta.
O escritório Advocacia Garcez, que já havia atuado em conjunto com a Dra. Adriane Lemos Steinke na vitória obtida pelo Sindenel no TRT da 9ª. Região, representou também os trabalhadores em Brasília.
O advogado Maximiliano Nagl Garcez, da assessoria jurídica do Sindenel, realizou perante o TST sustentação oral nesta manhã, após ter entregue memoriais aos integrantes da 8ª. Turma, bem como juntado aos autos recentes precedentes jurisprudenciais favoráveis aos trabalhadores.
A Relatora, Ministra Dora Maria da Costa, se manifestou pelo não conhecimento dos recursos da Eletrosul e da Elos, e foi acompanhada pela Presidente da 8ª. Turma, Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, bem como pelo Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, que substituiu o Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, ausente em virtude de compromisso oficial de representação do TST em congresso jurídico.
Por conseguinte, resta mantida a decisão do TRT da 9ª. Região que garantiu aos trabalhadores as diferenças salariais decorrentes do descumprimento, pela Eletrosul, das promoções por antiguidade previstas em seu PCS. Os diversos ACTs firmados pelos sindicatos e pela Eletrosul contêm cláusula em que a empresa assume o compromisso com a categoria de obedecer a norma interna relativa ao Plano de Cargos e Salários, promovendo as movimentações salariais e funcionais de seus empregados.
Ficamos à disposição dos substituídos para esclarecer quaisquer dúvidas por meio do email max@advocaciagarcez.adv.br.
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