sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Construtora do Itaquerão firma termo de compromisso com MTE (Fonte: MTE)

"O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, participou hoje (19), em São Paulo, da assinatura do Termo de Compromisso firmado entre o MTE e a construtora Norberto Odebrecht, responsável pelas obras da Arena Corinthians, em São Paulo.
Ficou acordado que os operadores de guindastes não poderão mais realizar horas extras, salvo extrema necessidade, que deverá contar com equipe de segurança e proteção suplementar. Quanto aos demais empregados, elas poderão ocorrer normalmente mediante programação. A construtora também se comprometeu a gerar até 80 novas vagas de emprego, que terá de ocorrer até o dia 28 de janeiro do próximo ano.
A empresa deverá garantir, ainda, o efetivo descanso de todos os trabalhadores nos dias destinados aos repousos semanais remunerados, conforme determinado em lei. Os trabalhos noturnos com guindastes não irão ocorrer mais. Por solicitação do MTE, a construtora se comprometeu a contratar o Instituto de Pesquisas Tecnológicas para que, juntamente com os Auditores Fiscais do Trabalho da SRTE/SP, realize a análise do acidente ocorrido no canteiro de obra, compreendendo a avaliação do solo, do guindaste acidentado e demais aspectos relevantes.
Uma cláusula determinou que o não cumprimento das medidas estabelecidas até o dia 31 de janeiro do próximo ano acarretará no pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil reais, desde que eventuais irregularidades não sejam sanadas no prazo de 48 horas após notificação da empresa."

Fonte: MTE

Monsanto censura e difama pesquisas contrárias ao seu milho transgênico (Fonte: MST)

"Em 2012, uma equipe científica liderada por Gilles-Éric Séralini publicou um artigo mostrando que ratos de laboratório alimentadas com milho transgênico da Monsanto durante toda a sua vida desenvolveram câncer em 60-70% (contra 20-30% em um grupo de controle), além de problemas hepático-renais e morte prematura. 
Agora, a revista que publicou o artigo se retratou, em outra amostra vergonhosa de corrupção nos âmbitos científicos, já que as razões apresentadas não são aplicadas a estudos similares da Monsanto. O editor admite que o artigo de Séralini é sério e não apresenta incorreções; porém, os resultados não são conclusivos, algo característico de uma grande quantidade de artigos e é parte do processo de discussão científica.
A retratação aconteceu após a revista ter contratado Richard Goodman, ex-funcionário da Monsanto, como editor especial. É o corolário de uma agressiva campanha de ataque contra o trabalho de Séralini, orquestrado pelas transnacionais. O caso recorda a perseguição sofrida por Ignacio Chapela, quando publicou na revista Nature que havia contaminação transgênica no milho camponês de Oaxaca.
Em outro contexto, mas sobre o mesmo tempo, Randy Schekman, que recebeou o Nobel de Medicina 2013, ao receber o prêmio chamou a boicotar as publicações científicas, "como Nature, Science e Cell” (e poderia ter incluído a que agora retratou a Séralini) pelo dano que estão causando à ciência, ao estar mais interessados em impactos midiáticos e lucros do que na qualidade dos artigos.
Schekman assegurou que nunca mais publicará nessa revista e chamou a publicar em revistas de acesso aberto, com processos transparentes. Soma-se a outras denúncias sobre a relação incestuosa das indústrias com esse tipo de revista, para conseguir a autorização de produtos através de publicar artigos científicos.
O estudo de Séralini é muito relevante para o México porque os ratos foram alimentados com milho 603 da Monsanto, o mesmo que as transnacionais solicitam plantar em mais de um milhão de hectares, no norte do país.
Caso seja aprovado, esse milho entraria massivamente na alimentação diária das grandes cidades do país, cujas ‘tortillerías’ (que fabricam tortilhas, feitas por milho), se abastecem principalmente nesses Estados.
Como o México é o país onde o consumo humano direto de milho é o mais alto do mundo e durante toda a vida, o país se converteria em uma repetição do experimento de Séralini, com gente em vez de ratos, com altas probabilidades de desenvolver câncer em alguns anos, em um lapso de tempo suficiente para que o governo tenha mudado e as empresas neguem sua responsabilidade, alegando que foi há muito tempo e não se pode demonstrar o milho transgênico como causa direta.
O artigo de Séralini foi publicado na revista Food and Chemical Toxicology após uma revisão de meses por outros cientistas. À horas de sua publicação e em forma totalmente anticientífica (não podiam avaliar os dados com seriedade nesse tempo) cientistas próximos à indústria biotecnológica começaram a repetir críticas parciais e inexatas, curiosamente iguais, já que provinham de um tal Centro de Meios de Ciência, financiado pela Monsanto, pela Syngente, pela Bayer e por outras multinacionais.
Para retratar o artigo, agora se alega que o número de ratos do grupo de controle foi muito baixo e que os ratos Sprague-Dawley usadas na experimentação têm tendência a tumores. Omitem dizer que a Monsanto usou exatamente o mesmo tipo e a mesma quantidade de ratos de controle em uma experimentação publicada em sua revista, em 2004; porém, somente por 90 dias, reportando que não havia problemas, conseguindo a aprovação do milho Monsanto 603.
Séralini prolongou a mesma experimentação e a ampliou, durante toda a vida dos ratos e os problemas começaram a aparecer a partir do quarto mês. Fica claro que a revista aplica duplo padrão: um para a Monsanto e outro para os que mostram resultados críticos.
A equipe de Séralini explicou que o número de ratos usados é padrão em OCDE em experimentos de toxicologia; mas para os estudos de câncer são utilizados mais. Porém, seu estudo não buscava câncer, mas possíveis efeitos tóxicos, o que ficou amplamente provado.
O maior número de ratos em estudos de câncer é para descartar falsos negativos (que haja câncer e não se veja); porém, nesse caso, a presença de tumores foi tão grande que, inclusive, para essa avaliação seria suficiente. Desde o início, sua equipe também assinalou que mais estudos específicos de câncer devem ser feitos.
Em âmbito global, há vários comunicados assinados por centenas de cientistas defendendo o estudo de Séralini; porém, no México, a Cibiogem (Comissão de Biossegurança), fazendo jus à sua falta de objetividade e compromisso com a saúde da população, publica somente o lado da controvérsia que favorece às transnacionais, ignorando as respostas de inúmeros cientistas independentes.
Isso é mais preocupante já que o governo afirma que a liberação do milho transgênico no México será decidido por critérios científicos. No entanto, consulta somente cientistas como Francisco Bolívar Zapata, Luis Herrera Estrella, Peter Raven e outros que têm conflitos de interesse devido à sua relação com a indústria biotecnológica.
O tema do milho no México excede os aspectos científicos; porém, qualquer consulta deve ser aberta e com cientistas que não tenham conflitos de interesse. Por exemplo, levar em consideração os documentos da Unión de Científicos Comprometidos con la Sociedad, apoiados por mais de 3 mil cientistas em âmbito mundial."

Fonte: MST

Chumbo deixa Governo sem espaço de manobra no corte de pensões (Fonte: Público)

"O chumbo do corte das pensões do sector público decidido por unanimidade pelo Tribunal Constitucional (TC) e em que se defende que a reforma proposta pelo Governo é “avulsa” e não tem como verdadeiro objectivo a sustentabilidade do sistema de pensões deixou o Governo sem espaço de manobra para tentar uma correcção parcial da medida. A solução deverá passar agora por encontrar uma alternativa à poupança esperada de 388 milhões de euros, possivelmente através de um aumento de impostos..."

Íntegra: Público

Grupo é criado para debater o Sistema Único de Emprego e Trabalho Decente (Fonte: MTE)

"O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou essa semana um grupo de trabalho encarregado de elaborar a proposta de Sistema Único de Emprego e Trabalho Decente, que será submetida a consulta pública em 2014. O grupo, instituído pela Portaria 1.879 de 27/11/2013, será coordenado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE).
Os integrantes irão realizar reuniões nos próximos 120 dias e a proposta final deverá ser entregue ao ministro Manoel Dias até o dia 16 de abril de 2014. A criação desse grupo foi pensada considerando as propostas do Subeixo 3.2 – Sistema Público de Emprego, Trabalho, Renda e Educação Profissional, aprovadas na I Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente (CNETD), realizada em agosto de 2012. O GT conta com a participação de representantes das secretarias finalísticas, do Gabinete do Ministro e da Secretaria-Executiva do MTE; dos Estados; do Distrito Federal; dos Municípios convenentes do MTE; dos trabalhadores; dos empregadores; e da OIT, como assessoria técnica.
O desafio do futuro Sistema Único será concretizar a integração das políticas públicas voltadas para o mundo do trabalho, bem como construir um modelo de repartição de atribuições entre os entes da federação. Para alcançar esse objetivo, o GT conta com apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além da contribuição de diversos especialistas, tanto da academia quanto do próprio governo, por meio de palestras que estimularão o debate."

Fonte: MTE

Combate ao fumo no ambiente de trabalho é tema de encontro (Fonte: MPT-AL)

"MPT e Secretaria Estadual de Saúde traçaram estratégias e firmaram parceria para ações de conscientização
Maceió – A promoção ao ambiente de trabalho livre do fumo foi tema de reunião do Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau). Os órgãos firmaram parceria em ações e datas de relevância do tema, como o Dia de Combate ao Tabaco e o Dia Nacional de Combate ao Fumo e ao Câncer, por meio da realização de palestras, panfletagem e outras atividades.
Também foi discutida a inclusão de novos parceiros como o Ministério Público Estadual (MPE), secretarias municipais de saúde e educação para a intensificação de públicas de controle ao tabagismo.
Participaram da reunião o procurador do Trabalho Rodrigo Alencar, a coordenadora do Programa de Controle do Tabagismo da Sesau, Vetrúcia Teixeira, e a enfermeira voluntária Maria Edilma Melo."

Fonte: MPT-AL

MPT apura eleição sindical em Mossoró (Fonte: MPT-RN)

"Chapa 2 venceu a disputa pela diretoria do Sintracomm-RN com 1539 votos
Mossoró – A Chapa 2 venceu a disputa eleitoral pela diretoria do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção em Geral e do Mobiliário de Mossoró e Região Oeste do Rio Grande do Norte (Sintracomm-RN). Em menos de três horas, as cédulas das 11 urnas foram contabilizadas e conferidas, totalizando 1539 votos para a Chapa 2, enquanto 483 eleitores optaram pela Chapa 1. Também foram registrados 28 votos brancos e 31 nulos.
A apuração foi realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na manhã de terça-feira (17), em Mossoró, e foi transmitida no twitter @MPTRN. A Chapa 2 tomou posse logo após a confirmação dos resultados. A eleição teve o acompanhamento dos membros do MPT, que atuaram na mediação e fiscalização do processo. O resultado oficial foi registrado em ata, assinada pelos procuradores do Trabalho Afonso de Paula e Gleydson Gadelha e pelos representantes das chapas e membros da comissão eleitoral. 
A comissão é formada por integrantes de três centrais sindicais e presidida pelo servidor do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Severino Barbosa de Medeiros. “Para dar maior segurança aos trabalhadores durante a transição de diretoria, pediremos à Justiça do Trabalho que mantenha o servidor do MTE por mais sete dias úteis como interventor, junto ao sindicato”, destacou Gleydson Gadelha."

Fonte: MPT-RN

Eucatex é condenada em R$ 500 mil por morte em fábrica de Botucatu (Fonte: MPT-SP)

"Problemas de segurança e saúde do trabalho colaboraram para o acidente
Bauru – A Eucatex S.A, que produz chapas e painéis, foi condenada em R$ 500 mil por danos morais coletivos, em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), julgada pela Vara do Trabalho de Botucatu (SP). A decisão também obriga a empresa a solucionar problemas de exposição dos trabalhadores a níveis elevados de ruídos. Um estudo técnico deverá ser elaborado para implantar medidas de controle e redução de tal exposição, obedecendo limites previstos na Norma Regulamentadora nº 9, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A Eucatex foi processada após inquérito do MPT que em 2010 apurou as causas da morte de um trabalhador na fábrica da companhia na cidade.  O relatório do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) indicou problemas de segurança e saúde do trabalho no local. Após a instauração do procedimento, a Eucatex efetuou adequações parciais em sua estrutura, mas manteve-se resistente em promover importantes melhorias. 
Todas as obrigações devem ser cumpridas no prazo de 60 dias, a partir da data da notificação da empresa.  Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 5 por item infringido. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. A indenização por danos morais será revertida a instituições em Botucatu que tenham por finalidade cuidar da saúde do trabalhador, a serem indicadas pelo MPT após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).
“A Eucatex não vem realizando de forma adequada a análise para avaliação do grau de exposição ao ruído e não acompanha a série histórica dos exames audiométricos. Durante muito tempo, a segurança e a saúde do trabalhador na empresa limitava-se à concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade. Esse é um conceito atrasado e acaba incidindo apenas após a ocorrência do dano, como o acidente e a doença ocupacional, muitas vezes irreversível”, escreveu o juiz Luis Furlan Zorzetto, em sua decisão.
Processo nº 0000168-02.2011.5.15.0025 VT Botucatu"

Fonte: MPT-SP

Justiça obriga Univag a pagar salários atrasados de empregados (Fonte: MPT-MT)

"Empresa tem 48 horas, a contar da intimação, para fazer pagamentos, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de atraso
Cuiabá – A Instituição Educacional Mato-grossense (Univag) terá que pagar aos empregados os salários e as parcelas atrasadas do décimo terceiro. As dívidas correspondem aos meses de outubro, novembro e dezembro.  A determinação é resultado de liminar concedida pela Justiça do Trabalho em ação de execução ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT). A empresa tem 48 horas, a contar de sua intimação, para realizar os pagamentos, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de atraso.  
A instituição foi acionada pela procuradora do Trabalho Ana Gabriela Oliveira de Paula, por descumprir termo de ajuste de conduta (TAC) firmado com o MPT em 2009. Pelo acordo, a Univag deveria quitar os salários dos empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.  Já o 13º salário deveria ser pago até 20 de dezembro de cada ano, observando o pagamento da primeira parcela entre fevereiro e novembro.
A ação foi distribuída para a 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande e a liminar concedida pelo juiz Wanderley Piano da Silva. “Os atrasos salariais ferem o direito trabalho. Tal atitude deve ser rechaçada de pronto e com veemência, como forma de se resguardar os direitos do trabalhador e os valores sociais do trabalho”."


Fonte: MPT-MT

Suspensa interdição na Arena da Amazônia (Fonte: MPT-AM)

"Empresa terá que cumprir 64 medidas de seguranças pedidas pelo MPT
Manaus -  A interdição de trabalhos em altura nas obras da Arena da Amazônia está suspensa. A suspensão foi da Justiça do Trabalho após audiência nesta quarta-feira (12) na 12ª Vara do Trabalho de Manaus com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e representantes  da construtora Andrade Gutierrez, responsável pela obra. Porém, a empresa terá que adotar 64 medidas de seguranças pedidas  em ação civil pública (ACP) pelo MPT. Entre elas, não poderá executar os serviços de cobertura à noite. A interdição ocorreu  após a morte de um operário no sábado passado.
Na audiência, também ficou determinada a realização de nova fiscalização na Arena da Amazônia, em um prazo de 30 dias, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM), para atestar o cumprimento das obrigações. Depois da ação fiscal, a SRTE deverá encaminhar relatório ao MPT para análise. Caso seja verificado descumprimento, será cobrada multa de  R$ 20 mil por item irregular. A previsão para emissão do laudo pericial também é de 30 dias.
Participaram da audiência  os procuradores do Trabalho Maria Nely Bezerra de Oliveira, Jorsinei Dourado do Nascimento e Renan Bernardi Kalil; a juíza do Trabalho Margarete Dantas Pereira Duque  e os peritos judiciais responsáveis pelo laudo técnico da obra.
Novas determinações que a construtora deve seguir:
 Implementação de medidas de supervisão e controle das ações de prevenção de acidentes nas atividades com risco de forma que coíbam a permanência nos ambientes de trabalho de máquinas e equipamentos sem condições de segurança;
 Fortalecimento da gestão para a prevenção de acidentes no canteiro de obras, inclusive com a ampliação do quadro de profissionais da área de segurança do trabalho, no mínimo duplicando o efetivo de campo (que atualmente são seis técnicos de segurança), até a conclusão dos trabalhos em altura na estrutura metálica, inclusive cabeamento, sistema de som, pintura, iluminação esportiva e drenagem de água;
Adoção de medidas que incorporem e comprometam os gestores e técnicos da produção, na gestão da Segurança e Saúde dos Trabalhadores, inclusive das empresas terceirizadas que entram no canteiro de obras;
Suspensão do trabalho noturno em atividades nas coberturas da Arena da Amazônia, considerado, para todos os efeitos, o trabalho sem iluminação natural;
 Encaminhamento do cronograma macro ao Ministério Público do Trabalho, sendo o primeiro no prazo de 5 dias úteis e os demais quando de suas alterações, também no prazo máximo de 5 dias corridos.
Avaliação e revisão da utilização da ferramenta de análise preliminar de riscos na execução das tarefas de trabalho em altura, notadamente nas situações de trabalho que estão sendo alteradas e nas próximas etapas da obra, inclusive no fechamento da fachada;
 Utilização de plataformas de trabalho aéreo na instalação dos guarda-corpo de vidro e do forro de gesso no Nível 1 dos camarotes;
Sejam realizados treinamentos complementares dos empregados, antes da retomada dos trabalhos em altura dos empregados, em conformidade com as medidas de segurança que foram implementadas em decorrência da perícia realizada, incluindo as prestadoras de serviços;
 Permanecer observando as medidas corretivas já adotadas pela requerida, com vistas a desinterdição de todos os setores de obras que envolvem trabalho em altura, conforme discriminado pelo perito."

Fonte: MPT-AM

TRT aprova quatro novas súmulas no final de 2013 (Fonte: TRT 12ª Região)

"Para encerrar o ano TRT catarinense aprovou, na 8ª sessão plenária ordinária realizada em 2 de dezembro, mais quatro súmulas sobre temas bem distintos.
A primeira delas, de número 48, diz respeito ao adicional de insalubridade, fixando o entendimento de que deve ser utilizado o salário mínimo como base de cálculo, salvo se houver previsão mais favorável estabelecida em acordo ou convenção coletivos. A matéria baseia-se na aplicação da Súmula Vinculante número 4 do Supremo Tribunal Federal.
Outro tema sumulado foi sobre o dano moral. O TRT estabeleceu na Súmula 49 que tanto a revista íntima do trabalhador quanto a de seus pertences, esta quando discriminatória, geram dano moral.
A correção monetária sobre pagamento de salários atrasados foi objeto da Súmula número 50 e se refere ao artigo 459 da CLT. Se o pagamento do salário ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária, mas se for pago depois, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.
Finalmente, a Súmula 51 versa sobre acúmulo de funções e estabelece que, não havendo incompatibilidade com a condição pessoal ou abuso quantitativo, a atribuição de novas tarefas ao trabalhador na mesma jornada não configura acúmulo de funções remunerável."

AGU derruba decisão contra obras de Belo Monte (Fonte: O Globo)

"Quando a Norte Energia, responsável pela hidrelétrica de Belo Monte, já se preparava para cumprir decisão judicial e interromper novamente as obras no Pará, a Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu, em instância superior, derrubar a decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1). Com isso, continua assegurada a validade da licença ambiental da usina e as obras podem continuar no ritmo normal..."

Íntegra: O Globo

Ciasc deve reabrir prazo para adesão a plano de demissão e cláusula que viola direito de ação é declarada nula (Fonte: TRT 12ª Região)

"Decisão da juíza Ângela Maria Konrath, da 3ª Vara de Florianópolis, declarou nula uma cláusula do Plano de Demissão Voluntária Incentivada (PDVI) de 2013 do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (Ciasc), que condiciona a adesão à desistência de ações trabalhistas já ajuizadas. Além disso, ela determinou que o prazo de adesão seja prorrogado por mais 62 dias, para beneficiar os trabalhadores interessados, e seja dada ampla e imediata divulgação dessa reabertura.
O Ciasc já foi intimado da decisão que deve ser cumprida imediatamente, sob pena de multa de R$ 500 mil, destinados a ações que ampliem o exercício do direito de ação de trabalhadores, em programas a serem geridos pelo MPT.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/PRT-SC) em 2003, depois que a Instituição recebeu denúncias da existência da cláusula de desistência, que conflita com a Constituição Federal, porque viola claramente o direito de ação. O Ciasc apenas insiste na legitimidade da cláusula.
Em junho de 2003, o MPT e o Ciasc assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual a empresa assumiu o compromisso de não promover, praticar ou tolerar qualquer ato discriminatório ou de represália em relação aos seus empregados, em razão de ajuizamento de ação judicial.
Um ano depois o Ministério Público já identificou o descumprimento, com o registro de novas práticas discriminatórias. Em execução, foi feito um acordo em que foram reafirmados os termos do TAC. Nele, o Ciasc também se comprometeu a reverter os atos que fossem possíveis e a disponibilizar vagas nos cursos de treinamento que mantém, para professores e alunos das escolas públicas. Cumprido o acordo, o MPT pediu o arquivamento provisório porque a obrigação é de validade permanente.
Em outubro o MPT recebeu uma denúncia de que a prática foi reiterada no PDVI de 2013. Pediu, então, o desarquivamento da ação que culminou com a decisão da juíza Konrath."

Ayudar a los trabajadores migrantes a que se respete su derecho a la seguridad social (Fonte: OIT)

"Al menos 25 por ciento de los trabajadores de Moldavia va al extranjero a trabajar en algún momento de su carrera profesional. Sin embargo, poco de ellos saben que en muchos casos tienen derecho a la seguridad social de los países de destino, una vez que regresan a su país. La OIT los está ayudando a conocer sus derechos..."

Íntegra: OIT

Auxílios acidente e alimentação não são considerados em cálculo de pensão alimentícia (Fonte: STJ)

"Verbas indenizatórias, como os auxílios de acidente, alimentação e cesta básica, não podem ser consideradas no cálculo de pensão alimentícia. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
A questão chegou ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que considerou que o percentual fixado a título de pensão alimentícia deve incidir sobre todas as verbas que representam parcelas remuneratórias ordinárias. 
De acordo com a decisão de segunda instância, “a gratificação de quebra de caixa, o auxílio-acidente, o vale-alimentação e o vale-cesta representam parcelas remuneratórias ordinárias, incorporáveis à remuneração do trabalhador para todos os efeitos, quer porque possuem o atributo da obrigatoriedade de pagamento decorrente de lei, quer porque não possuem o caráter transitório”. 
Caráter habitual
Ao analisar o recurso, o ministro Villas Bôas Cueva, relator do processo no STJ, esclareceu que os alimentos incidem sobre valores pagos em caráter habitual e não sobre aqueles que se equiparem a verbas indenizatórias. 
Segundo o ministro, “a verba alimentar apenas incide sobre vencimentos, salários ou proventos, valores auferidos pelo devedor no desempenho de sua função ou de suas atividades empregatícias, decorrentes dos rendimentos ordinários do devedor, motivo pelo qual se excluem as verbas indenizatórias e os descontos obrigatórios (previdenciário e Imposto de Renda) da sua base de cálculo”. 
Indenizações
Villas Bôas Cueva afirmou que a legislação é clara ao estabelecer o caráter indenizatório das verbas citadas no recurso. O auxílio-acidente está descrito tanto na Constituição Federal quanto na Lei 8.213/91 e no Decreto 3.048/99. É o valor pago quando lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza resultem em sequela definitiva que comprometa a capacidade laboral, e equivale a 50% do salário de benefício, mas deixa de ser pago após a aposentadoria. 
O mesmo pode ser dito do vale-alimentação e do vale-cesta. A determinação desses auxílios está descrita no Decreto 5/91, que regulamenta o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador (Lei 6.321/76). 
“A parcela paga in natura pela empresa não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para qualquer efeito, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nem se configura como rendimento tributável do trabalhador”, disse o ministro."

Fonte: STJ

Crece la tensión con las compañías eléctricas (Fonte: Página/12)

"El Gobierno intimó ayer a las distribuidoras eléctricas Edesur y Edenor a resolver de manera inmediata los cortes en el suministro que todavía se registran en Capital Federal y el Gran Buenos Aires. “Si no son capaces de prestar el servicio como corresponde en el contrato de concesión, entonces el Estado nacional está dispuesto a prestar el servicio en forma directa”, advirtió el jefe de Gabinete, Jorge Capitanich, en una conferencia de prensa que brindó por la tarde, luego de reunirse con representantes de ambas compañías..."

Íntegra: Página/12