sexta-feira, 3 de maio de 2013

Ex-sócios são condenados por dívida com empregado demitido após sua saída da empresa (Fonte: TST)

"A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança de dois ex-sócios da Portal Clean L&M Service Ltda. que foram condenados ao pagamento das verbas trabalhistas de um empregado que ajuizou a reclamação dois anos após o afastamento deles da empresa. Eles recorreram ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que impugnou apenas a inscrição de seus nomes em livro de protesto em tabelionato, mas manteve a execução.
Os ex-sócios se retiraram da sociedade em novembro de 2004. O empregado foi contratado pela empresa em 2003 e demitido em 2005. Em 2007, ele ajuizou a ação alegando não ter recebido as verbas rescisórias. A execução tramitava contra a empresa, mas, diante de sua revelia e absoluto silêncio, o juízo determinou seu redirecionamento contra os sócios, inicialmente contra o sócio atual e, sem sucesso, contra os ex-sócios, com base no fato de que eles se retiraram da sociedade em data posterior à admissão do autor da ação. Em 2010, a dívida trabalhista totalizava pouco mais de R$ 8 mil.
Com os nomes protestados, os ex-sócios apresentaram exceção de pré-executividade, que foi rejeitada pelo juízo. Alegavam que tomaram conhecimento dos fatos somente nas compras de final de ano, quando descobriram que seus nomes estavam negativados por conta da dívida trabalhista. Em seguida, impetraram o mandado de segurança, pedindo a ilegitimidade da inclusão de seus nomes na execução e da negativação dos seus nomes na praça. No entanto, o Tribunal Regional proveu parcialmente a medida de segurança apenas para cancelar o protesto lavrado, não admitindo o cabimento da segurança para a questão do redirecionamento da execução contra eles.   
No exame do recurso dos ex-sócios na SDI-2, buscando o acolhimento integral de suas pretensões, o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, concordou com a decisão regional. "No cenário dos autos, não se pode cogitar de direito líquido e certo quando o suposto terceiro ainda discute sua (i)legitimidade e (ir)responsabilização na dívida trabalhista, demandando aferição e/ou produção de provas junto ao Juízo competente", observou.
O ministro acrescentou que a decisão desfavorável era recorrível por meio da exceção de pré-executividade, já utilizada, e embargos à execução (artigo 884 da CLT), cuja decisão é passível de revisão pelo agravo de petição, recurso próprio da fase de execução (artigo 897, alínea "a", da CLT). Concluiu assim que não era caso de mandado de segurança, nos termos do artigo 5º, inciso II, da Lei 12.016/2009, da Orientação Jurisprudencial nº 92 da SDI-2 e da Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal."

Fonte: TST

Trabalhadores rurais terão 120 mil vagas em cursos técnicos este ano (Fonte: Blog do Trabalho)

"Neste ano, os trabalhadores de áreas rurais do Brasil receberão cursos específicos de qualificação profissional por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), que prevê a oferta de 120 mil vagas em cursos direcionados à população do campo. A ação, uma parceria entre o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA), iniciada no ano passado, que identifica o público que necessita de formação para definir a oferta de cursos.
“Essa parceria é uma oportunidade de ampliar e de adequar a formação de acordo com a demanda que está colocada no campo”, observou o diretor de integração das redes de educação profissional e tecnológica do Ministério da Educação, Marcelo Feres.
A meta do programa é alcançar 2,6 mil municípios em 2013. Serão ofertados 220 diferentes cursos técnicos, além de 500 outros de qualificação profissional, com mais de 160 horas de aulas.
Atualmente, já existem 1,5 milhão de estudantes matriculados em cursos técnicos no País. “Se compararmos com os oito milhões do ensino médio e os 6,7 milhões no ensino superior, fica notório que precisamos ampliar a oportunidade para os brasileiros na educação profissional”, afirma Feres, que diz que o Pronatec é uma alternativa para ampliar a oferta da educação profissional.
Pronatec Campo
Criado em 2011, o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego já atendeu mais de 2,5 milhões de brasileiros e a meta é oferecer cursos técnicos e de formação inicial e continuada a oito milhões de estudantes e trabalhadores até 2014.
“O Pronatec é um processo novo que requer a participação das instituições de ensino profissional. Precisamos identificar o tipo de qualificação e o tipo de curso que precisa ser ofertado”, diz Feres.
Já a modalidade Pronatec Campo está inserida no Plano Safra da Agricultura Familiar 2012/2013, como estratégia voltada para a juventude rural. O objetivo é elevar a educação e formação de jovens e adultos por meio da expansão, interiorização e democratização da oferta de cursos de educação profissional e tecnológica. O Pronatec Campo faz parte do Programa Nacional de Educação no Campo (Pronacampo).
Para isso, prevê uma série de subprogramas, projetos e ações de assistência técnica e financeira que, juntos, oferecerão milhões de vagas a brasileiros de diferentes perfis, entre eles, a juventude no campo, nos próximos anos."

Colombia: el país más peligroso para ser sindicalista (Fonte: BBC)

"A la entrada de la oficina local de la Unión Sindical Obrera de Barrancabermeja, la ciudad a orillas del río Magdalena que muchos consideran la cuna del sindicalismo colombiano, tres modestas lápidas cuentan parte de una dolorosa historia.
Ahí, a pocos metros de la refinería de petróleo más grande de Colombia, reposan los restos de dos de los casi 3.000 sindicalistas asesinados en el país desde 1977 hasta la fecha, junto a los de un compañero muerto cuando aún no se empezaba a llevar la cuenta.
"Fermín Amaya fue asesinado por el ejército en el marco de una huelga (en 1971). Manuel Chacón fue asesinado por la armada (en 1988)", le explica a BBC Mundo Edwin Palma, el presidente de la directiva local de la Unión Sindical Obrera (USO), el sindicato que aglutina a los trabajadores de la industria petrolera.
Y la lápida debajo del busto de bronce de Rafael Jaimes, el tercero de ellos, informa que éste fue asesinado en marzo de 2002 por uno de los grupos paramilitares que para entonces operaban en la región del Magdalena Medio.
"Esa ha sido nuestra última pérdida", le dice Palma a BBC Mundo, pero está claro que el directivo se refiere nada más a los miembros de la USO en Barrancabermeja.
Después de todo, el número de sindicalistas asesinados en Colombia desde 2002 a la fecha ya suma 791 muertos.
Y todo parece indicar que la cifra seguirá creciendo.
Bajo amenaza
Efectivamente, según datos de la Escuela Nacional Sindical, en lo que va del año ya son 4 los trabajadores sindicalizados que han sido asesinados. El año pasado los muertos fueron 20.
Y aunque las cifras indican una importante reducción en el número de muertes anuales –los sindicalistas asesinados en 2010 fueron 51 y en 2011 30, muy por debajo de los 282 asesinatos registrados en 1996– también dejan claro que, en Colombia, el sindicalismo sigue siendo una ocupación de riesgo.
Para probarlo están además las amenazas de muerte, como la que el mismo Edwin Palma recibió vía mensaje de texto hace aproximadamente nueve meses.
"Me decían que tenían que cuidarme. Me señalaban de guerrillero", dice el joven de 29 años, que actualmente se desplaza en un auto blindado y acompañado por tres escoltas de forma permanente.
Y las cifras de la Escuela Sindical Nacional demuestran claramente que, al contrario de lo que ha ocurrido con los asesinatos, el número de las amenazas en contra de sindicalistas no ha disminuido significativamente.
"También hemos ido observando que, en el tema de los asesinatos, antes había una violencia un poco más generalizada, en la que los asesinatos de los dirigentes sindicales representaban como el 30% de los asesinatos de los sindicalistas", le dijo a BBC Mundo el director de la Escuela Nacional Sindical, Guillermo Correa.
"Pero la participación de los dirigentes sindicales en los asesinatos ha aumentado y hoy está alrededor del 50%, 60%. Los asesinatos son mucho más selectivos, más concentrados y en lugares más estratégicos", agregó.
Progresos, pero...
Tal vez es por eso que a la hora de referirse al problema de la violencia en contra de los sindicalistas en el marco del Examen Periódico Universal del Consejo de Derechos Humanos de Naciones Unidas, el gobierno colombiano recientemente eligió destacar por sobre todo los esfuerzos que se están haciendo para protegerlos.
"En 2011 se amplió el alcance de la protección brindada a activistas sindicales a personas que se encuentren en gestiones para crear un sindicato y a ex sindicalistas que continúen amenazados por su labor sindical", se lee en el informe presentado por Colombia la semana pasada en Ginebra.
Y, a renglón seguido, el reporte destaca que el 25% de la entidad de la Unidad Nacional de Protección –la instancia del estado encargada de garantizar la seguridad de funcionarios, políticos y otros grupos en riesgo– está destinada a la protección de cada vez más sindicalistas: actualmente, unos 1.300 de ellos.
"Pero el tema aquí no es de escolta ni de carros, que es a lo que se ha terminado reduciendo el problema de seguridad", se queja Palma.
"El tema aquí es que hay que crear condiciones para poder ejercer la actividad sindical sin correr esos grandísimos riesgos", agrega.
El sindicalista, sin embargo, no niega los importantes esfuerzos que con ese propósito ha estado haciendo el gobierno.
Para conseguir la aprobación del Tratado de Libre Comercio con Estados Unidos, Colombia tuvo que presentar un Plan de Acción Laboral (conocido popularmente como el Plan Obama-Santos), que incluía medidas orientadas a mejorar las condiciones para la práctica del sindicalismo.
Y esa es también una condición necesaria para cualquier acuerdo comercial con la Unión Europea.
Según Guillermo Correa, esos procesos le han abierto al sindicalismo colombiano valiosas oportunidades.
"Hoy hay posibilidades importantes en el país para crear nuevos sindicatos, para entusiasmar a los trabajadores con la posibilidad de crear nuevos sindicatos", le dijo a BBC Mundo.
"Aunque es cierto que también continúan dos situaciones adversas. Una, que el tema de la violencia todavía sigue siendo una amenaza muy importante. Y lo otro es que estamos todavía en la necesidad de educar y de promover el ejercicio sindical en Colombia como un valor democrático y romper ese imaginario que vincula el sindicalismo con guerrilla", agregó.
Estigma
De hecho, para Edwin Palma, en el caso de Barrancabermeja y la región del Magdalena Medio el problema de seguridad está vinculado sobre todo a la fallida desmovilización de los grupos paramilitares de extrema derecha.
"Las estructuras paramilitares siguen intactas, sólo han cambiado de nombre. Y obviamente donde hay presencia de grupos paramilitares hay enemistad con las organizaciones sociales, sindicales y populares", afirma.
Y la situación se repite además en otras zonas del país, donde la situación de violencia antisindical es mucho más grave que en Barrancabermeja.
Pero, ¿sigue siendo Colombia el país más peligroso del mundo para ser sindicalista?
Lori Wallach, la directora del Observatorio de Comercio global de la ONG estadounidense Public Citizen, no tiene ninguna duda: "Colombia es el país más mortífero para los sindicalistas", afirmó en un artículo publicado hace un par de semanas en el Hufftington Post.
Pero Correa es un poco más cauteloso."No te lo podría garantizar porque no he visto los últimos informes (de otros países)", le dice a BBC Mundo.
"Pero en América Latina Colombia sigue siendo el más peligroso y, de todo el mundo, América Latina siempre ha sido la región más antisindical. Las cifras han disminuido pero creo que continúa teniendo liderazgo en ese tema"."

Fonte: BBC

Empregado público não consegue indenização por divulgação nominal de salário (Fonte: TST)


"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a divulgação nominal da remuneração de empregado do Estado não caracteriza dano moral. O acórdão é unânime nos termos do voto do relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, que destacou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Suspensão de Segurança 3902 (SS3902), no qual se afirma que a divulgação atende ao princípio da publicidade do serviço público, conforme elencado no artigo 37 da Constituição da República. 
No TST, a SDI-1 negou provimento a recurso de embargos de um empregado da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina  - APPA (PR), que entrou com reclamação trabalhista contra a empresa. Conforme alegado pelo trabalhador, sua remuneração fora divulgada, nominalmente, por meio impresso e na internet, e por isso pleiteou indenização por danos morais, sustentando ter tido violada sua intimidade e segurança pessoais em face da divulgação dos dados.
A primeira instância da Justiça do Trabalho deu-lhe razão. A sentença consignou que  a divulgação do nome dos empregados, de seus cargos e de seus salários, com base no fundamento da moralidade administrativa, fere o direito à privacidade prevista no artigo 5º, inciso X, da Constituição.
"O valor dos rendimentos do trabalhador somente pode ser fornecido pelo empregador em casos especiais e excepcionais, como, por exemplo, para os órgãos de fiscalização das contas públicas e do imposto sobre a renda", expressa a decisão que condenou a APPA a indenizar o empregado por danos morais.
Inconformada, a APPA recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) alegando que o ato administrativo questionado pelo trabalhador foi praticado de acordo com a Constituição, e que não há caráter sigiloso nas informações sujeitas à publicação obrigatória. O Tribunal negou provimento ao recurso, registrando que, para o cumprimento da legislação e atendimento ao princípio da publicidade, seria suficiente a divulgação dos cargos e vencimentos sem a identificação dos empregados.
Quinta Turma
O processo subiu ao TST, em novo recurso da APPA. O julgamento ficou sob encargo da Quinta Turma, que acompanhou unanimemente o voto do relator, ministro Emmanoel Pereira, dando ganho de causa à empresa pública, livrando-a da condenação.
Conforme destacado no voto, o Supremo Tribunal Federal entende que, quando se discute a legalidade da publicação na internet de informações funcionais de servidores públicos e as respectivas remunerações, não cabe falar de intimidade ou de vida privada, pois os dados dizem respeito a agentes públicos, "agentes estatais agindo nessa qualidade".
No julgamento da SS3902 pelo STF, o relator naquela Corte, ministro Carlos Ayres Britto, também consignou que há a proibição de se revelar o endereço residencial, o CPF e a CI de cada servidor em atendimento. "No mais, é o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano", consta da decisão.
SDI-1
Com a decisão desfavorável, o trabalhador interpôs recurso de embargos, renovando o debate e afirmando, em síntese, que a decisão da Quinta Turma divergia do entendimento adotado por outras Turmas do TST com relação à incidência do artigo 37 da Constituição Federal.
Na SDI-1, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, conheceu do recurso e, no mérito, mudou seu próprio posicionamento anterior, na Sexta Turma do TST, para seguir o entendimento do STF sobre o tema, "sobretudo pela densidade de seus fundamentos", acrescentando ainda que o precedente reformado apresentava indícios de se tratar de divulgação dos salários por motivo de retaliação patronal.
A Subseção acompanhou o relator unanimemente, negando provimento ao recurso do trabalhador. O acórdão da SDI-1 destaca ainda que a matéria continua sob análise do STF, por meio do Recurso Extraordinário com Agravo 652777 (ARE 652777), no qual foi reconhecida repercussão geral em 29/11/ 2011."

Fonte: TST

Samsung é absolvida de indenizar empregado atacado por cão ao voltar para casa (Fonte: TST)

"Um empregado da Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda., que foi atacado por um cachorro quando voltava para casa após a jornada de trabalho, não receberá indenização por danos morais e estéticos, já que o episódio não caracterizou acidente do trabalho, mas apenas uma fatalidade. Essa foi a decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento ao recurso da empresa e a absolveu da condenação.
Acidente de trabalho
O artigo 19 da Lei n° 8213/91 (Lei dos Benefícios da Previdência Social) conceitua o acidente de trabalho como aquele que ocorre pela prestação de serviços à empresa, e equipara a acidente de trabalho aquele que ocorre no percurso casa-trabalho-casa, qualquer que seja o meio de locomoção.
De acordo com a teoria da responsabilidade subjetiva, para que o empregador possa ser responsabilizado pelo acidente sofrido, três requisitos deverão ser atendidos: a existência do dano, o nexo de causalidade com as atividades desenvolvidas pelo empregado e a culpa da empresa. Já a responsabilização objetiva só poderá ser aplicada quando a atividade desenvolvida pelo empregador implicar, por sua natureza, risco para os direitos alheios. Nesse caso, não haverá a necessidade de se comprovar a culpa, pois a obrigação de indenizar existe em função da natureza da atividade explorada (artigo 927 do Código Civil).
Ataque
Após o término da jornada, a Samsung oferecia ao empregado transporte para o retorno para casa. No dia do ataque, o veículo da empresa, segundo o trabalhador, parou em ponto fora do normal, distante do local de praxe, o que o obrigou a terminar o percurso a pé. Durante a caminhada, foi atacado pelo cão feroz, que lhe causou graves lesões nas pernas. Diante desse fato, pleiteou em juízo o pagamento de indenização por danos morais e estéticos.
A Samsung afirmou que a culpa era exclusiva do trabalhador, pois a alteração no trajeto fora decisão dele. Sustentou também que não se poderia exigir do empregador a previsão de todas as situações de risco a que estão expostos os empegados.
A 1ª Vara do Trabalho de Manaus (AM) indeferiu o pedido, pois concluiu que o empregado não conseguiu demonstrar a culpa ou dolo da empresa para a ocorrência do incidente, nem o nexo de causalidade entre o dano e a atividade desempenhada.
O trabalhador levou o caso ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª (AM/RR), que equiparou o evento a acidente de trabalho e reconheceu a culpa da Samsung na sua ocorrência. Para o Regional também ficou configurado o nexo de causalidade, pois o acidente ocorreu em função do desvio de rota feito pelo motorista da empresa, durante o percurso entre o local de trabalho e a residência. Assim, condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil.
Como o Regional negou seguimento do recurso de revista para o TST, a Samsung interpôs agravo de instrumento, que foi acolhido pela relatora, desembargadora convocada Maria das Graças Laranjeira. Ao examinar o recurso de revista, ela concluiu pela inexistência de acidente de trabalho e absolveu a empresa da condenação.
A relatora explicou que, apesar de a legislação previdenciária equiparar o acidente de percurso residência-empresa a acidente de trabalho, no caso ficou comprovado apenas que o empregado sofreu danos após acidente ocorrido no trajeto, mas sem prova incontroversa da culpa da empresa. Para a relatora, o que ocorreu foi uma fatalidade, estranha à vontade da empresa, pois, mesmo que tivesse mantido o trajeto de praxe, o acidente poderia ter ocorrido. "A empregadora não tinha como evitá-lo, por evidente reponsabilidade de terceiro (dono do cão)", concluiu.
Outro caso
A Quinta Turma do TST adotou o mesmo entendimento da Segunda Turma para não conhecer do recurso de revista de empregado da Döhler S/A, que pretendia receber indenização por ter sido atropelado quando ia para o trabalho de bicicleta.
O relator do caso, ministro Caputo Bastos, afastou a responsabilização subjetiva da empresa no acidente, pois ficou demonstrado que ele ocorreu por culpa exclusiva de terceiro. Como o risco de acidentes não era inerente às atividades da empresa, o ministro também afastou a possibilidade de responsabilização objetiva, mantendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) de negar o pedido de indenização por danos morais.
As decisões foram unânimes."

Fonte: TST

Aumenta o número de empregados no setor privado com carteira de trabalho assinada (Fonte: Blog do Trabalho)

"De acordo com a pesquisa, analisando o percentual de empregados com carteira assinada do setor privado no universo da população ocupada total (constituída por empregados, empregadores, trabalhadores por conta própria, militares ou funcionários públicos estatutários), de 2003 a 2012, o crescimento foi de 53,6% (de 7,3 milhões para 11,3 milhões), contra um crescimento de 24% do total dos ocupados (de 18,5 milhões para 23 milhões). Os trabalhadores com carteira no setor privado representavam, em 2012, quase a metade da população empregada (49,2%), enquanto em 2003 essa proporção era de 39,7%.
Em relação aos trabalhadores domésticos, a proporção de pessoas com carteira assinada passou de 35,3% (494 mil pessoas), em 2003, para 39,3% em 2012 (599 mil pessoas). No entanto, a participação desses trabalhadores no total das pessoas ocupadas, 6,6% (1,5 milhão de pessoas), apresentou queda frente a 2011 (1,6 milhão de pessoas), quando havia sido de 6,9%. Em 2003, a participação desses trabalhadores era de 7,6% (1,4 milhão de pessoas).
Em 2003, dos ocupados de cor branca, 41,2% tinham carteira assinada, ao passo que, entre os ocupados de cor preta ou parda, essa proporção era de 37,7% - diferença de 3,5 pontos percentuais. Já em 2012, essa diferença passou a ser de 0,2 ponto percentual (49,4% para brancos e 49,2% para pretos ou pardos 49,2%).
Houve também crescimento da participação da mulher na condição de empregada com carteira de trabalho no setor privado. Na população ocupada, a participação feminina aumentou 2,6 pontos percentuais (de 43,0% em 2003 para 45,6% 2012) e a população feminina com carteira cresceu 9,8 pontos percentuais (de 34,7% em 2003 para 44,5% em 2012).
Rendimento - O rendimento médio real da população com carteira assinada no setor privado cresceu 14,7%, de 2003 a 2012, passando de R$ 1.433,01 para R$ 1.643,30. No mesmo período, o rendimento da população ocupada total cresceu 27,2% (de R$ 1.409,84 para R$ 1.793,69).
Registro profissional pela internet começa a funcionar
Começou a funcionar nesta semana a nova fase do Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb). Nesta primeira etapa, o sistema está disponível nos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e no Distrito Federal.  Numa segunda etapa, chegará aos outros estados.
O Ministério do Trabalho e Emprego concede o registro profissional para agenciador de propaganda, artista, atuário, arquivista, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em espetáculos de diversões, técnico de segurança do trabalho, técnico em arquivo e técnico em secretariado."

Turma mantém justa causa de enfermeira que usou prontuários em ação trabalhista (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que validou a dispensa por justa causa de uma ex-enfermeira do Hospital Fêmina S.A., de Porto Alegre (RS), por ter utilizado prontuários médicos de pacientes como prova em ações trabalhistas movidas contra o hospital. Nas ações em que eram pedidas diferenças de adicional de insalubridade, os prontuários serviriam para comprovar a exposição a agentes insalubres através do contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas.
O relator na Turma, ministro Pedro Paulo Manus, observou ter ficado comprovado que a enfermeira tinha conhecimento de que os prontuários médicos, que continham informações sigilosas de pacientes, eram utilizados em ações contra o hospital. O relator acrescentou que, contrariamente ao afirmado pela enfermeira, ela não só utilizou os prontuários em ação movida com outros colegas (plúrima), mas também em outra ação individual em que somente ela figurou no polo ativo.
O agravo de instrumento agora desprovido pela Turma teve início em reclamação trabalhista movida pela enfermeira após a dispensa por justa causa, que, segundo ela, seria irregular por não ter sido precedida de processo investigatório válido. Negou a acusação de que teria utilizado e dado publicidade aos prontuários e pediu a anulação da justa causa, a reintegração ao posto de trabalho e o pagamento de salários e verbas reflexas.
A 2ª V            ara do Trabalho de Porto Alegre afastou a justa causa e deferiu a reintegração e as demais verbas. O juízo fundamentou sua decisão na ausência de "procedimento sério e minimamente eficaz" que confirmassem o envolvimento da empregada na divulgação dos documentos sigilosos. A sentença registrou que o preposto do hospital, em depoimento, admitiu a inexistência de sindicância para a apuração dos fatos, apesar de ser este o procedimento adotado pelo hospital para casos semelhantes. Concluiu, portanto, que o único elemento que levou o hospital a atribuir a culpa da enfermeira foi o fato de que ela seria pretensamente beneficiada com a divulgação dos laudos nas ações trabalhistas.
O Regional, entretanto, entendendo de forma contrária, considerou válida a justa causa. Segundo o TRT-RS, a ausência de sindicância não é motivo suficiente para afastar a justa causa. A decisão considerou o ato praticado pela enfermeira "notoriamente gravíssimo", na medida em que expôs os pacientes da instituição hospitalar e as suas moléstias, violando informações sigilosas.
A decisão regional acrescentou que a enfermeira fez uso das cópias dos prontuários nas duas ações, tanto na plúrima quanto na individual, ou seja, violou segredo profissional em duas oportunidades, e que o fato de não ter recebido punições disciplinares anteriores não impediria a aplicação da justa causa. Para o TRT-RS, para a ruptura do contrato de trabalho por justa causa não é necessário que o empregado tenha histórico de mau comportamento decorrente da prática reiterada de conduta inadequada."

Fonte: TST

quinta-feira, 2 de maio de 2013

TST: Nova composição do Tribunal Pleno, Órgão Especial, SDI-1 e SDI-2, SDC e Turmas

Divulgo abaixo publicação de interesse dos advogados e advogadas trabalhistas, especialmente para quem atua junto ao TST.
Trata-se de Ato do Presidente do E. TST, publicado nas páginas 1 e 2 do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 03.05.2013 (disponibilizado on line hoje), contendo a composição do Tribunal e de seus Órgãos Judicantes.

Atenciosamente,

Maximiliano Nagl Garcez


ATO Nº 317/SEGJUD.GP, DE 30 DE ABRIL DE 2013
Divulga a composição do TST e de seus Órgãos Judicantes.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, considerando o disposto no art. 35, inciso VII, do Regimento Interno da Corte, expede o presente ato de composição do Tribunal e de seus Órgãos Judicantes.

TRIBUNAL PLENO
Ministro Carlos Alberto Reis de Paula – Presidente do Tribunal
Ministro Antônio José de Barros Levenhagen – Vice-Presidente do Tribunal
Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho – Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
Ministro João Oreste Dalazen
Ministro João Batista Brito Pereira
Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Ministro Renato de Lacerda Paiva
Ministro Emmanoel Pereira
Ministro Lelio Bentes Corrêa
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Ministra Maria de Assis Calsing
Ministra Dora Maria da Costa
Ministro Fernando Eizo Ono
Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos
Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro
Ministro Walmir Oliveira da Costa
Ministro Maurício Godinho Delgado
Ministra Kátia Magalhães Arruda
Ministro Augusto César Leite de Carvalho
Ministro José Roberto Freire Pimenta
Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes
Ministro Hugo Carlos Scheuermann
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte

ÓRGÃO ESPECIAL
Ministro Carlos Alberto Reis de Paula – Presidente do Tribunal
Ministro Antônio José de Barros Levenhagen – Vice-Presidente do Tribunal
Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho – Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
Ministro João Oreste Dalazen
Ministro João Batista Brito Pereira
Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Ministro Renato de Lacerda Paiva
Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos
Ministro Walmir Oliveira da Costa
Ministro Maurício Godinho Delgado
Ministro Augusto César Leite de Carvalho
Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes
Ministro Hugo Carlos Scheuermann
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte

SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS COLETIVOS
Ministro Carlos Alberto Reis de Paula – Presidente do Tribunal
Ministro Antônio José de Barros Levenhagen – Vice-Presidente do
Tribunal
Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho – Corregedor-Geral da
Justiça do Trabalho
Ministra Maria de Assis Calsing
Ministro Fernando Eizo Ono
Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro
Ministro Walmir Oliveira da Costa
Ministro Maurício Godinho Delgado
Ministra Kátia Magalhães Arruda

SUBSEÇÃO I DA SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS
INDIVIDUAIS
Ministro Carlos Alberto Reis de Paula – Presidente do Tribunal
Ministro Antônio José de Barros Levenhagen – Vice-Presidente do Tribunal
Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho – Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
Ministro João Oreste Dalazen
Ministro João Batista Brito Pereira
Ministro Renato de Lacerda Paiva
Ministro Lelio Bentes Corrêa
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Ministra Dora Maria da Costa
Ministro Augusto César Leite de Carvalho
Ministro José Roberto Freire Pimenta
Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte

SUBSEÇÃO II DA SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS
Ministro Carlos Alberto Reis de Paula – Presidente do Tribunal
Ministro Antônio José de Barros Levenhagen – Vice-Presidente do Tribunal
Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho – Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi (Afastada temporariamente da jurisdição – Membro do CNJ)
Ministro Emmanoel Pereira
Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos
Ministro Hugo Carlos Scheuermann

PRIMEIRA TURMA
Ministro Lelio Bentes Corrêa - Presidente
Ministro Walmir Oliveira da Costa
Ministro Hugo Carlos Scheuermann
SEGUNDA TURMA
Ministro Renato de Lacerda Paiva – Presidente
Ministro José Roberto Freire Pimenta
Desembargadora Maria das Graças Silvany Dourado Laranjeira (Convocada)
TERCEIRA TURMA
Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira – Presidente
Ministro Maurício Godinho Delgado
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte
QUARTA TURMA
Ministro João Oreste Dalazen - Presidente
Ministra Maria de Assis Calsing
Ministro Fernando Eizo Ono
QUINTA TURMA
Ministro João Batista Brito Pereira - Presidente
Ministro Emmanoel Pereira
Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos
SEXTA TURMA
Ministro Aloysio Corrêa da Veiga – Presidente
Ministra Kátia Magalhães Arruda
Ministro Augusto César Leite de Carvalho
SÉTIMA TURMA
Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho – Presidente
Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes
Desembargador Valdir Florindo (Convocado)
OITAVA TURMA
Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi (Afastada temporariamente da jurisdição – Membro do CNJ)
Ministro Dora Maria da Costa – Presidente
Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro
Desembargador João Pedro Silvestrin (Convocado)

Publique-se.
Brasília, 30 de abril de 2013.
Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

No Dia do Trabalho, Dilma oferece a centrais discurso de boas intenções (Fonte: O Globo)

"Planalto cria mesa de negociação, mas não discute redução de jornada e fator previdenciário BRASÍLIA Nas comemorações do Dia do Trabalho, a presidente Dilma Rousseff, em pronunciamento à nação hoje à noite, e ministros de seu governo, durante atos das centrais sindicais, vão apresentar aos trabalhadores apenas um discurso de boas intenções. Dilma orientou seus subordinados a dizerem que criará uma mesa de diálogo com as centrais sindicais para negociar sete itens da pauta de reivindicações das entidades, entregue ao Palácio do Planalto há quase dois meses e só ontem discutida brevemente com a presidente. Entretanto, dois pontos considerados prioritários pelas centrais sindicais - o fim do fator previdenciário e a redução de jornada para 40 horas semanais - já foram, de antemão, excluídos das negociações, que têm a primeira reunião marcada para o dia 14. A desoneração do setor de transporte urbano poderá ser anunciada no pronunciamento da presidente, como uma forma de agradar aos trabalhadores, embora seja uma reivindicação dos prefeitos e uma preocupação do governo federal. A medida vem sendo estudada pela equipe econômica desde o início do ano. A ideia é reduzir o PIS/Cofins que incide sobre o faturamento das empresas desse setor, o que pode baixar as tarifas e ajudar a aliviar os índices de inflação. cut e força divergem sobre agenda A equipe econômica também fez simulações sobre uma possível redução de PIS/Cofins para o óleo diesel, o que também aliviaria as tarifas..."

Íntegra: O Globo

Governo negocia trégua com centrais (Fonte: Correio Braziliense)

"Palácio do Planalto recebe sindicalistas da CUT e abre pauta de negociações com sete itens para evitar protestos durante as comemorações do 1º de Maio
Pressionada pela presença do senador Aécio Neves (PSDB-MG) no palanque da Força Sindical na festa do 1º de Maio, hoje em São Paulo, e pelas reclamações da Central Única dos Trabalhadores (CUT) de que o Planalto é intransigente com os trabalhadores, a presidente Dilma Rousseff obrigou ontem o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, a receber representantes do tradicional aliado e evitar vaias no feriado de hoje. Gilberto abriu o gabinete para o presidente da CUT, Vagner Freitas e elaborou uma pauta de sete itens para serem debatidos em uma reunião em 14 de maio, em Brasília. 
A presidente vai enaltecer, em pronunciamento de rádio e televisão, os avanços do governo na área social e trabalhista, percebeu o custo político de não atender a pauta de reivindicações dos sindicatos. “A reunião de ontem mostra a força da CUT, que obrigou o governo a abrir as conversas que envolvem os direitos dos trabalhadores”, disse ao Correio Vagner Freitas. 
Em um período de crescimento baixo da economia, alta de inflação, mas com níveis de emprego ainda estáveis, CUT e governo vão tentar dar uma melhor qualidade às vagas disponíveis no mercado. Entre os pontos que serão discutidos, estão a terceirização; o combate à rotatividade dos trabalhadores; a redução nos índices de informalidade; o fortalecimento do Sistema Nacional de Intermediação de Mão de Obra (SINE); a política de apoio a aposentados nas áreas de saúde, lazer e cultura; a participação das centrais sindicais no Pronatec e Pronacampo; a regulamentação do direito de negociação do serviço público..."

Cesp vai gerir Três Irmãos por R$ 13,9 mi (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A Cesp vai receber R$ 13,9 milhões do governo federal para administrar a usina hidrelétrica de Três Irmãos por dois meses e meio. De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o valor inclui despesas para bancar a operação e a manutenção do empreendimento e gastos com impostos e encargos setoriais entre os dias 18 de abril e 30 de junho deste ano..."

Eletrobras pede mais R$ 20 bi de indenização (Fonte: Valor Econômico)

"O diretor financeiro da Eletrobras, Armando Casado, informou aos membros do conselho de administração que a companhia continua buscando junto ao governo mais R$ 20 bilhões em indenizações por perdas causadas pela Lei 12.783 (antiga Medida Provisória 579), além dos R$ 14 bilhões já recebidos.
Marcelo Gasparino, reeleito para o conselho como representante dos detentores de ações ordinárias (ON), disse ao Valor que a Eletrobras informou aos conselheiros que está "trabalhando na melhoria dos valores de reposição" que podem representar mais R$ 12 bilhões pelos ativos de transmissão e outros R$ 6 bilhões pelos de geração. Isso sem contar outros questionamentos que elevam a conta em R$ 2 bilhões, segundo o conselheiro.
"A administração continua buscando isso. A assembleia teve um tom de reunião e dessa vez ficou muito evidente que os números da contabilidade que foram submetidos aos acionistas refletiam de fato os impactos negativos da MP 579, sem questionamento dos valores. Também se falou sobre as perspectivas para o futuro", disse Gasparino..."

Íntegra: Valor Econômico

Na TV, Dilma exalta 'situação privilegiada' do emprego no país (Fonte: O Globo)

"A presidente Dilma Rousseff usou ontem seu pronunciamento em cadeia nacional em homenagem ao Dia do Trabalho para exaltar os avanços trabalhistas e sociais no país nos últimos dez anos, período em que PT está no poder. Em tom de campanha, disse que "tudo isso é muito bom, mas ainda é pouco" e que o Brasil "pode e deve crescer mais". Ela destacou que nesse período foram criados 19,3 milhões de empregos formais e o salário mínimo aumentou mais de 70% em termos reais.
Dilma destacou que somente nos dois anos de seu governo foram criados três milhões e 900 mil novos empregos. " Segundo o Fundo Monetário Internacional (FMI)", afirmou, "isso nos colocou numa situação privilegiada no mundo", destacando a crise que afeta os países avançados. Em 2012, "enquanto lá fora cresciam o desemprego e as perdas salariais, aqui ocorria exatamente o contrário", observou.
Segundo ela, os direitos trabalhistas avançaram e as dívidas sociais históricas têm sido resgatadas. Dilma citou a emenda constitucional que ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos recentemente. E lembrou de incentivos dados nos últimos meses, como a isenção de imposto de renda sobre a participação nos lucros e resultados..."

Íntegra: O Globo

Lideranças sindicais e políticas negam apoio a gatilho salarial (Fonte: Valor Econômico)

"Lançada oficialmente ontem pela Força Sindical, a proposta de reajuste automático dos salários foi criticada por dirigentes das outras centrais e políticos nas comemorações do Dia do Trabalho. Os ministros Manoel Dias (PDT), do Trabalho, e Gilberto Carvalho (PT), da Secretaria-Geral da Presidência, disseram que a inflação está sob controle e descartaram a ideia, que não teve apoio nem na oposição.
Pré-candidato à Presidência em 2014, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) disse que o proposta da Força ocorreu devido à "leniência" do governo Dilma Rousseff com a alta dos preços. "Esse tema volta à discussão exatamente porque o governo perde o controle sobre a inflação. Várias propostas [para reduzir as perdas] vão surgir, inclusive essa da Força, que não é a minha. Não sou a favor da indexação", afirmou.
Aécio participou da comemoração do 1º de maio organizada por Força, UGT, CTB e Nova Central, que reuniu mais de um milhão de pessoas na zona norte de São Paulo. Ele foi o único presidenciável no evento - o governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), e a ex-senadora Marina Silva (sem partido), cogitaram ir, mas desistiram.
O tucano procurou usar o tema da alta da inflação para atingir o governo. Disse que o aumento dos preços, sobretudo dos alimentos, atinge as pessoas mais carentes e ocorre pela falta de política fiscal "firme", atrelada ao "frangalho da infraestrutura", à "falta de crebilidade do governo que tem afugentado os investimentos" e a problemas com a oferta de produtos..."

Íntegra: Valor Econômico

Desafios das teles vão além dos balanços (Fonte: Valor Econômico)

"Os balanços da Oi e TIM, divulgados na terça-feira, mostram que para garantir maior receita e aumento nos lucros as empresas enfrentam uma corrida cada vez mais desafiadora atrás da melhoria da qualidade e diferencial no serviço.
Ainda não está muito claro o que leva o cliente a escolher uma ou outra operadora. Para alguns pode ser a qualidade, para outros, o preço. Nesse último caso, é preciso ponderar sobre o peso do poder aquisitivo do usuário, pois se for muito baixo, o preço poderá ser um fator decisivo na escolha por um serviço mais barato. Quanto à qualidade, independentemente de sua posição financeira, todo cliente quer receber um bom serviço e que seja veloz.
Mas, com smartphones sugando as redes, pesando na transmissão de dados, qualidade só acontece com muito investimento em infraestrutura. E é aí que entra a condição financeira da operadora, que depende de ser saudável para realizar os aportes necessários.
A TIM encerrou o primeiro trimestre deste ano com lucro líquido de R$ 306,1 milhões, 13,9% acima do valor verificado em igual período de 2012. No trimestre deste ano, a receita líquida da operadora avançou 5,4%, para R$ 4,71 bilhões. O lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) subiu 3,9%, para R$ 1,22 bilhão. A margem Ebtida entre janeiro e março ficou em 25,9%, uma queda de 0,37 ponto percentual na comparação anual..."

Íntegra: Valor Econômico